A Justiça suspendeu a demissão por justa causa de uma ex-trabalhadora que havia sido cortada dos quadros da Vigilantes do Peso por ter engordado. Com a decisão, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ela passa a ter direito a aviso prévio, um terço do valor das férias vencidas, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Também poderá receber a 40% sobre o FGTS e sacar o dinheiro do Fundo de Garantia, benefícios que não são dados ao trabalhador na demissão por justa causa. Além disso, a empresa deverá retirar a anotação de demissão por justa causa da carteira de trabalho. Ainda é possível recorrer da decisão.
De acordo com o processo, a trabalhadora - uma ex-orientadora da Vigilantes do Peso- engordou quase 20 kg após ter assumido a função. Ela foi contratada em janeiro de 1992, com 59 anos e pesando 74 kg. Em novembro de 2006, quando foi demitida, pesava 93,8 kg. A empresa alegou que a demissão merecia justa causa porque seria requisito essencial para os orientadores perder peso com seu programa de emagrecimento, a fim de motivar o público.
Segundo João Pedro Povoa, advogado da Vigilantes do Peso, a medida consta em contrato. De acordo com as regras da empresa, os orientadores devem perder peso no período entre as reuniões com os associados.
Caso não consiga atingir a meta, ele tem um mês para reduzir o peso. Após 60 dias, se não houver redução, o funcionário é demitido.
Indenização
O TST, entretanto, negou pedido de indenização - ou seja, apenas revogou a justa causa na demissão - pedida pela ex-funcionária, no valor de R$ 20 mil, por discriminação. O tribunal entendeu que a exigência em relação ao peso -estabelecido no contrato de trabalho dos orientadores da empresa- é parte da função que ela realizava.
"Nossa empresa objetiva o emagrecimento. É um ponto importante o reconhecimento da validade do contrato", disse Povoa. Como o tribunal reconheceu a validade dessa cláusula contratual, a empresa deve recorrer da decisão.
"Não entendo como o tribunal reconhece que uma cláusula é válida, mas nos impede de aplicá-la", afirmou o advogado da Vigilantes do Peso. "Estamos procurando uma jurisprudência divergente e entraremos com o recurso o mais breve possível".
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