A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um pedido de habeas corpus (HC) para absolver um réu, por unanimidade, do crime de estupro de vulnerável. O colegiado entendeu existir dúvida razoável de que ele tenha praticado o delito.
Com a decisão, o acusado não pode ser considerado mais culpado, sendo cancelada sua condenação de 12 anos de reclusão em regime fechado determinada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Guarulhos.
O homem havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pela suposta prática de atos libidinosos contra uma adolescente de 15 anos com deficiência mental, em 2010, na clínica psicológica de sua mulher. Após a sentença, o primeiro HC foi impetrado pela defesa contra decisão do STF que manteve a condenação.
Os advogados dele alegavam atipicidade da conduta e pediam a anulação do processo, por não haver provas da prática do crime. Além disso, eles questionavam a incapacidade ou a deficiência mental da vítima, conforme laudos oficiais emitidos pelo Instituto Médico Legal e pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
De acordo com ministro Alexandre de Moraes, o Estado tem a obrigação de comprovar a culpa do indivíduo, sem que permaneça qualquer dúvida, para afastar a presunção de inocência prevista na Constituição Federal. O caso começou a ser analisado pela 1ª Turma em outubro e foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes pela concessão do HC.
Os ministros levaram em consideração ainda depoimentos de todas as testemunhas ouvidas no processo, que disseram que o acusado ia poucas vezes até o local, principalmente para buscar a esposa.
Segundo os relatos, a clínica era pequena, com apenas duas salas interligadas, e não havia possibilidade de os dois ficarem sozinhos sem que fossem vistos. Afirmaram também que, se algo tivesse ocorrido, elas teriam percebido.
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