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A Universidade Estadual de Maringá divulgou nota de esclarecimento, na qual alega ser inverídica a informação de que há alunos cotistas vindo de famílias com renda mensal superior a R$ 40 mil. As supostas irregularidades foram levantadas em um relatório da comissão de aferição, sendo que na UEM, o critério para entrada de cotistas é a renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa. De acordo com o levantamento, há casos em que alunos com renda anual de R$ 1 milhão entraram em vagas destinadas a candidatos pobres.

A UEM também contesta o número de cotistas sob suspeita, que, de acordo com o relatório é 184, o que representa um terço dos alunos aprovados no sistema de cotas: 596. Ainda assim, a reitoria garante que as matrículas irregulares serão canceladas, caso a sindicância interna comprove a entrada de alunos ricos nas vagas sociais.

O Ministério Público está investigando o caso, e uma das integrantes da comissão afirma que houve "inoperância" da reitoria, que sabia dos problemas há vários meses, mas mesmo assim não fez nada para solucionar. A nota da UEM confirma que conhecias as suspeitas, mas que optou em homologar as matrículas até que a sindicância mostrasse se, de fato, houve erros na seleção.

No texto a reitoria ainda afirma "que está ocorrendo a veiculação de informações deturpadas, sem dados comprobatórios, o que pode implicar num retrocesso ao programa de inclusão social implantado pela UEM, que é considerado um avanço para a democratização do ingresso ao ensino superior".

Leia a nota de esclarecimento na íntegra:

Nos últimos dias, a Universidade Estadual de Maringá (UEM) tem sido notícia, nos diversos meios de comunicação, por suposto equívoco na seleção de alunos no Sistema de Cotas Sociais.

Em face disso, a Reitoria da UEM presta os seguintes esclarecimentos:

1 – Após ampla discussão pela comunidade universitária, a política de cotas sociais foi criada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP), por meio da Resolução nº 12/2008, em 14 de maio de 2008, e regulamentada pela Portaria nº 233/2009-GRE, de 23 de março de 2009.

2 – A legislação interna estabelece que para ser aluno cotista, o candidato deve:

a) ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em instituição pública de ensino e ser proveniente de família com renda per capita de até 1,5 salário mínimo nacional;

b) não ter concluído curso de graduação de nível superior.

3 – No ato da matrícula, os alunos cotistas são obrigados a apresentar os documentos necessários para a comprovação do enquadramento no Sistema, tais como: cópia da carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda, dentre outros.

4 – A Resolução nº 12/2008-CEP e a Portaria nº 233/2009-GRE criaram duas Comissões, sendo uma para a Aferição e outra para a Avaliação do Sistema de Cotas Sociais.

5 – A Comissão de Aferição, responsável pela análise dos documentos dos candidatos, apresentou relatório expondo a metodologia adotada e os resultados obtidos, sendo indeferidas as matrículas de 57 candidatos que não atendiam os critérios exigidos e deferidas as matrículas de 596 candidatos.

6 – Por meio de ofício e abaixo assinado, encaminhados à administração, questionou-se a metodologia adotada pela Comissão de Aferição. A Comissão manteve a sua posição de enquadramento dos cotistas, tendo homologadas as matrículas dos mesmos. Com o objetivo de esclarecer as dúvidas levantadas e manter a lisura do processo envolvendo os trabalhos desta Comissão, a Reitoria instituiu uma Sindicância para analisar o ingresso dos alunos cotistas.

7 – Os trabalhos da Comissão de Sindicância estão em andamento. Entretanto, convém esclarecer que não procede a informação veiculada de que existe família de cotista com salário mensal de R$ 42.018 mil reais mensais e tampouco existe 184 casos suspeitos de benefício indevido. Após trabalho da Comissão de Sindicância, caso seja comprovado algum erro na admissão as matrículas serão canceladas.

8 – Esclarece, ainda, que está ocorrendo a veiculação de informações deturpadas, sem dados comprobatórios, o que pode implicar num retrocesso ao programa de inclusão social implantado pela UEM, que é considerado um avanço para a democratização do ingresso ao ensino superior.

Maringá, 28 de outubro de 2010.

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

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