A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada a indenizar uma família por conta de um erro médico cometido em fevereiro de 2003 e que acabou provocando a morte de um homem de 26 anos.
A sentença foi confirmada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a quem a UFPR havia recorrido, alegando que a prova pericial não havia concluído a causa da morte do paciente. O recurso foi negado por unanimidade pelo TRF4.
A companheira e o filho menor do rapaz vão receber da instituição uma pensão mensal de um salário mínimo, cada um, a título de danos materiais. A mãe da vítima, a companheira e o filho ainda vão receber, cada um, indenização de R$ 230 mil, por danos morais.
No julgamento do recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, entendeu que, no Brasil, foi adotada a teoria do risco administrativo. Ou seja, o magistrado concluiu que o Hospital das Clínicas da UFPR é responsável pelo "ato ilícito" cometido pelo seu agente.
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