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Professores, servidores e estudantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que não apresentaram comprovante de imunização contra a Covid-19 (duas doses ou dose única, conforme o imunizante) não podem acessar as dependências físicas desde a última sexta-feira (21). Além disso, representantes da comunidade acadêmica que entrarem nos prédios da universidade sem terem concluído o esquema vacinal terão seus nomes denunciados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF).
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Os termos foram publicados na última sexta em uma instrução normativa. A norma cita que “responsabilização administrativa e, eventualmente, cível e criminal” estão previstos nos casos de descumprimento da norma. De acordo com o reitor da UFS, que assina o documento, as determinações atendem a uma decisão da 3ª Vara da Justiça Federal, que julgou uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs), que pedia a implementação do passaporte vacinal.
Segundo a instrução normativa, docentes ou técnicos administrativos que comprovarem contraindicação médica para não serem vacinados exercerão suas atividades de forma remota. Já aqueles que não apresentarem o comprovante até dia 28 de janeiro serão alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de responsabilidade e podem ser exonerados de suas funções. Testes negativos para a Covid-19 não serão aceitos como concessivos para a entrada na instituição.
Já os alunos que não apresentarem o passaporte só poderão acessar os componentes curriculares disponibilizados em formato remoto. Aqueles que comprovarem contraindicação médica para o imunizante deverão solicitar à universidade um regime de exercícios domiciliares. Quanto à comunidade externa, a UFS solicitará comprovante impresso ou digital para acesso às dependências da universidade.
Professores criam grupo para protestar contra passaporte vacinal
Em reação à medida, um grupo de professores da instituição criou um movimento chamado “UFS Livre”, com o objetivo de revogar os termos da imposição do passaporte vacinal. Uma docente que integra o grupo e falou à Gazeta do Povo sob sigilo questiona que a decisão sobre a imposição do passaporte vacinal tenha sido feita pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe) e não pela instância deliberativa máxima e competente para discutir a matéria, que é o Conselho Superior (Consu) da instituição.
“É evidente que a questão vai além das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Diz respeito ao próprio funcionamento da instituição, ao direito ou não à livre circulação nos campi da UFS, a obrigações e sanções a servidores e estudantes...”, declara a professora. Junto a outros docentes, ela disse à reportagem que nos próximos dias entrará com habeas corpus preventivo contra a medida.
Outra estratégia do grupo foi o lançamento de um abaixo-assinado on-line, disponível desde o domingo (23). No texto do documento, os organizadores convidam a comunidade universitária a “reagir diante de tamanho autoritarismo para que a Instrução normativa 01/2022/Conepe seja revogada, até que uma outra norma seja discutida e aprovada na instância competente para tal, o Conselho Superior da instituição”.
“A questão não é ser a favor ou contra uma vacina ou mesmo sobre o passaporte sanitário, pois do movimento fazem parte quem tomou uma ou duas doses e não inoculados (uma vez que não é possível falar propriamente em não imunizados), e sim a defesa de medidas racionais nesse campo, com lastro na realidade e na ciência, estabelecidas em regras constituídas legalmente, redigidas com clareza e que tenham razoabilidade”, cita o texto.
“Ameaçar servidores e estudantes com perda do cargo ou da vaga mediante procedimentos disciplinares e de terem contra si acionados o MPF e a Polícia Federal são pura demonstração de força bruta, de coação irrazoável do Reitor da UFS”, salienta.