É lei
Conheça os principais artigos do CTB que tratam das bicicletas:
Artigo 38 Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.
Artigo 58 Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nas margens da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.
Artigo 201 Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta: infração média.
Artigo 220 Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista: infração gravíssima.
Curitiba registra em média dois acidentes por dia com feridos envolvendo ciclistas e veículos automotores. Apesar disso, os motoristas passam impunes à principal lei que visa disciplinar a convivência entre carros e bicicletas. Somente uma pessoa foi multada no ano passado por fazer uma ultrapassagem perto das bicicletas.
O artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa média para quem deixar de guardar distância lateral de 1,5 metro ao passar uma bicicleta. Ao cometer a infração, o motorista perde quatro pontos na carteira deve pagar R$ 85,13. Mas apenas uma pessoa foi multada em 2008 baseado no código 201, segundo dados da Diretoria de Trânsito (Diretran) e do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran).
A importância de mais harmonia entre ciclistas e veículos automotores pode ser comprovada com dados do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate). Nos 104 dias entre 1º de janeiro deste ano até 14 de abril foram 192 acidentes com bicicletas e carros, motos, caminhões ou ônibus na capital paranaense média de 1,84 por dia. Em 2008, ano em que apenas um motorista foi multado, foram 834 acidentes, média 2,27 acidentes por dia. Nos anos de 2006 e 2007 a média também foi acima de 2 por dia.
Desrespeito
Os ciclistas de Curitiba parecem ser unânimes na constatação de que os carros não respeitam o artigo 201. Fóruns como o Bicicletada trazem muitas histórias de acidentes que poderiam ser evitados.
Uma delas é a do economista Gunnar Thiensen, de 24 anos. No ano passado, ele pedalava pela Cidade Industrial em direção ao trabalho pela manhã. Ele conta que estava pedalando quando levou "uma fina" que quase o derrubou com o deslocamento de ar de um carro. Thiensen conta ter alcançado o veículo em um semáforo. Bateu no teto do carro e fez sinais com as mãos para o "casal engomadinho" que estava no carro.
Quando o sinal abriu, o carro seguiu o ciclista. "Parei para tentar conversar, mas eles não me deixavam falar, só gritavam besteiras do tipo ciclovia isso e aquilo e foi você que quase nos atropelou", relata. Em resposta, Thiensen iria citar o Código de Trânsito, mas foi deixado falando sozinho.
No mesmo dia em que sofreu a "fina", Thiensen foi atropelado. Ele conta que vinha pela rua preferencial à direita quando um carro estava parado na pista da esquerda dando sinal que faria uma conversão. "Se eu fosse um carro, eu nem parava. Mas sinalizei para ele com o braço e diminui a velocidade". Como não viu nenhum carro, o ciclista diz ter achado que o carro estava esperando ele passar.
Quando a bicicleta passava diante do carro, o motorista fez a conversão atingindo em cheio o ciclista. Posteriormente, ele justificaria dizendo que estava "prestando a atenção em outro carro que vinha bem mais atrás", conta o economista.
Thiensen quebrou um braço, um dedo e teve mais de 30 pontos na coxa. Desde a época do acidente, que se deu em outubro do ano passado, ele está impossibilitado de pedalar.
Trena ótica
A diretora de trânsito da URBS, Rosângela Batisttella, admite que casos como o de Thiensen são comuns, mas a lei é de difícil comprovação. "O agente de trânsito teria que ter algum equipamento para medir a distância dos carros e das bicicletas para poder fazer as autuações", afirma.
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