Até a promulgação da sua lei orgânica, em dezembro de 1993, a assistência social nunca havia sido uma política pública sistemática, com base em direitos civis. Por isso, a implementação da LOAS foi um difícil aprendizado social. Ela alterou a estrutura da assistência social no país. Instituições como a Legião Brasileira de Assistência (LBA), entre outras, foram extintas. A assistência social foi sendo descentralizada gradativamente e os níveis federal, estadual e municipal passaram a elaborar juntos as políticas públicas, dividindo entre si o financiamento das ações.
A LOAS também permitiu a participação de diferentes grupos da sociedade civil nessas decisões por meio do Conselho de Assistência Social nos três níveis federativos. Definitivamente, o conceito de benemerência foi sendo substituído pelo de direito social, de favor político para dever do estado, de interesse corporativo ou particular para interesse do estado, de assistencialismo clientelista para para satisfação de necessidades básicas e vitais do cidadão.
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