O líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, Eli Borges (PL-TO), afirmou à Gazeta do Povo que a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, que proíbe o proseletimos religioso de detentos, é uma "afronta a liberdade das igrejas".
O deputado mencionou que, apesar da resolução permitir que as igrejas possam entrar nos presídios, elas "não podem convidar o detento a mudar o estilo de vida".
"É uma afronta ao ordenamento jurídico, a nossa constituição federal e a liberdade que as igrejas tem em pregar o evangelho e a mudar de vida dos detentos", disse.
Borges garantiu que a bancada vai procurar o Conselho e o Ministério da Justiça, para saber mais informações sobre a resolução e ainda provar com "números" de que são "capazes de fazer muito mais do que o estado faz mudando a vida de pessoas privadas de liberdade".
"Isso pode acontecer através de projeto de decreto legislativo, moção de repúdio e chamando atenção de cristãos de que não poderemos permitir esse absurdo daqueles que não defendem a liberdade que temos de pregar o evangelho", reforçou o parlamentar.
Em nota enviada à Gazeta do Povo, na noite desta sexta-feira (3), o Ministério da Justiça informou que a resolução foi editada com o objetivo de definir diretrizes relativas à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
"Tem como premissas a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nos espaços de privação de liberdade. Em nenhum momento, faz qualquer menção a proibição de conversão religiosa de detentos", disse.
Resolução
A norma do Conselho, vinculado ao Ministério da Justiça, foi publicada na última segunda-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), além de proibir o proselitismo religioso, também proíbe a cobrança de contribuições financeiras a igrejas por parte dos detentos.
O Ministério da Justiça informou que a nova resolução segue o exemplo do que já fazia a Resolução CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011 (art. 1º, inc. II), a Resolução CNPCP nº 34/2024, ao vedar o proselitismo religioso no âmbito dos estabelecimentos penais, ou seja, "a tentativa de conversão de pessoas em situação de privação de liberdade, conduta que põe em risco a inviolável liberdade de consciência e de crença".
"O texto deixa claro, no entanto, que as pessoas privadas de liberdade têm assegurado o “direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo”, como consta no inciso sexto do artigo 1º", explicou a pasta.
Na resolução, consta que as autoridades devem assegurar condições para o exercício da prática religiosa dos detentos - inclusive com a designação de locais apropriados para a realização das atividades.
Pela norma, os grupos religiosos terão livre acesso aos estabelecimentos prisionais, desde que a visita não tenha como finalidade a conversão de presos. Também está previsto assistência sócio-espiritual, desde que ela não seja "instrumentalizada para fins de disciplina, correcionais ou para estabelecer qualquer tipo de regalia, benefício ou privilégio".
O Conselho ainda determina que não deve haver proibição sobre “roupas características da religião”, desde que os adereços não se confundam com a cor da roupa dos detentos ou dos agentes de segurança.
Para embasar a recomendação, o conselho cita a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU; a Lei de Execução Penal brasileira; bem como o artigo 19 da Constituição Federal, que veda a aliança entre igrejas e o poder público.
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