Desde o início de janeiro, segundo a imprensa, os juizados especiais cíveis e criminais estão com atendimento suspenso a partir das 17 horas. A medida se impôs em razão da suspensão do pagamento de gratificação aos funcionários que prestam serviço no período noturno. Tratar-se-ia de uma medida de economia de recursos públicos.
A medida tem gerado críticas, não só daqueles usuários que terão suas audiências remarcadas, como da própria Ordem dos Advogados do Brasil, na figura de seu presidente, que aponta o prejuízo ao cidadão.
A decisão, na verdade, só demonstra a dificuldade que o Estado brasileiro tem tido para prestar o adequado acesso à Justiça. Inúmeras e conhecidas são as dificuldades: audiências agendadas a perder de vistas, sobrecarga de trabalho dos juízes e cartórios, morosidade processual, etc.
Este recente caso, contudo, atrai repercussão ainda mais nefasta: atinge em maior grau a parcela da população de menor renda e, portanto, mais suscetível aos prejuízos decorrentes da demora em uma decisão judicial.
Devemos lembrar que a proposta dos juizados especiais é justamente proporcionar o mais amplo acesso ao Poder Judiciário, mesmo daquelas causas de menor complexidade e, em especial, daqueles que não poderiam arcar com as custas judiciais tradicionais. Este objetivo inicial parece estar se cumprindo, especialmente quando se constata o número de causas ajuizadas e resolvidas anualmente. A limitação material dos juizados acaba, então, refletindo retrocesso.
O cidadão que busca os juizados especiais está exercendo um de seus direitos mais básicos, que é o acesso à Justiça. Quando encontra, porém, também estas portas fechadas, perde a crença em sua capacidade de participação.
Se de um lado se fala em construção de uma sociedade mais democrática, justa, humana e digna, por outro se deve atentar que somente com a adequada e célere prestação jurisdicional poderemos transformar a realidade em que vivemos. Negar esse direito é impor alienação.
Uma solução mágica para este tipo de problema não existe, envolve comprometimento e engajamento. Se de um lado é necessária (e louvável) a economia de recursos públicos, por outro, seu impacto social deve ser também avaliado.