Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Acidente ocorreu em 2008

União é condenada por atropelamento perto do Aeroporto Afonso Pena

A União foi condenada a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia a um pedestre que foi atropelado em 2008, perto da esquina que dá acesso ao Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), e foi proferida na semana passada. Devem ser pagos R$ 160 mil de indenização e o, como pensão, o mesmo salário que a vítima recebia antes do atropelamento.

O pedestre foi atropelado em junho de 2008 por uma Kombi da Aeronáutica na Rua Comandante Aviador José Paulo Lepinski, quase na esquina com a Rua Teixeira Soares, ponto que dá acesso à entrada do aeroporto. Eram 5h40 no dia do acidente e o homem atropelado seguia para o trabalho. Segundo o TRF4, havia neblina na região. Após ser atingido, o homem ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico de Curitiba, por ter sofrido politraumatismo. Ele ficou sem condições de trabalhar.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) chegou a condenar a União por danos materiais nos custos do tratamento ao pedestre, por danos morais no valor de cem salários mínimos e pensão de R$ 873,72, retroativa à data do acidente. A vítima recorreu ao TRF4 e o desembargador federal Fernando Quadros da Silva considerou a responsabilidade da União por entender que a área, por ser de acesso ao aeroporto, deve ter boa sinalização.

Responsabilidade subjetiva

Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, apesar da responsabilidade do município de manter a sinalização das ruas, a decisão do desembargador foi subjetiva . O magistrado levou em conta, inclusive, o histórico de acidentes no local, além da falta de alternativas para que pedestres atravessarem a rua, como a ausência de passarelas. “A União não pode se eximir de não ter tomado providências para evitar que acidentes acontecessem naquele cruzamento, pois, se não era sabedora, no mínimo deveria ter se informado que naquele lugar havia moradores que atravessavam a via”, diz o desembargador na decisão.

A reportagem entrou em contato por e-mail com a Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda um retorno para saber se haverá recurso sobre o caso.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.