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Pessoas que mantêm união ho­­moafetiva têm direitos e deveres comuns no Mato Grosso do Sul. Segundo decisão da Corregedoria-Geral do Tribu­nal de Justiça, os cartórios devem lavrar Escritura Pública de Decla­ração de Convi­vência de União Homoafetiva. A medida garante "a união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e para fins de previdência, seguro e instituições financeiras".

O juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence explicou que a decisão é resultado de fato ocorrido em 8 de abril de 2009. Após dois anos vivendo juntos, Lauzimar Dias Acosta, 27 anos, e José Ricardo de Ma­­tos Rosa, 21 anos, resolveram garantir os direitos de uma família. A forma mais correta seria a escritura pública e ambos consultaram o TJ do Mato Grosso do Sul.

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