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Alunos da Unicamp que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não terão a confirmação de matrícula e podem perder a vaga na universidade. A decisão a favor do "passaporte da vacina" foi tomada na semana passada em reunião da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do Conselho Universitário da Unicamp.
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De acordo com a nova resolução da Cepe, os estudantes de graduação serão obrigados a enviar para o sistema on-line da Diretoria Acadêmica o comprovante de vacina. Não basta apresentar o documento diretamente para o professor. Se o passaporte sanitário não for apresentado em um período de até cinco dias após ter feito o pedido da matrícula nas disciplinas, a matrícula na Unicamp será cancelada, ou seja, o estudante perderá a vaga na universidade. A regra vale também para inscritos nos cursos de extensão e para alunos dos colégios técnicos da instituição.
A única saída para não ser obrigado a se vacinar será apresentar um atestado médico com motivo formal de contraindicação à vacina, que será analisado por uma junta médica da Unicamp para aprovar ou não o pedido. Apesar dessa requisição, a Cepe determinou que o Centro de Saúde da Comunidade (Cecom) da Unicamp poderá não aceitar a justificativa do aluno e exigir o agendamento da vacinação. Enquanto durar esse processo, o aluno não poderá participar das atividades acadêmicas.
A exigência de comprovação de vacinação para ter acesso a serviços, também conhecida como "passaporte da vacina", tem sido questionada por juristas e médicos. Os primeiros avaliam que a vacinação só pode ser compulsória se se cumprirem os requisitos determinados pelo STF: evidências científicas comprovadas e critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fatores que ainda não se dão no caso das vacinas contra a Covid-19. Os médicos afirmam ainda que a própria eficácia da vacina é alvo de questionamentos pelo fato de não ter passado o tempo necessário para a efetivação de todas as fases de pesquisa que trarão evidências científicas definitivas sobre a eficácia dessas substâncias e seus efeitos no corpo humano.
Outras universidades
Diferentemente do que ocorreu na Unicamp, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, que faz parte da estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), recomendou que a vacinação obrigatória não pudesse ser condicionante para o retorno das aulas presenciais. A manifestação ocorreu em resposta à consulta feita pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria. A redação do documento, porém, é ambígua, dando margem para várias interpretações e não se sabe qual será a prática nas instituições de ensino federais.
Na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o promotor Edisson de Melo Menezes, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), recomendou a anulação da obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a Covid-19 para a frequência às aulas presenciais na instituição. No documento enviado à universidade, o promotor citou os critérios determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a vacina fosse compulsória (evidências científicas, razoabilidade, proporcionalidade) e decisões que lembram os limites da autonomia universitária quando esta tenta se sobrepor à Constituição.