São Paulo As instituições de ensino superior podem recusar matrículas de alunos que estejam com a mensalidade atrasada por mais de 90 dias. A decisão é da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União Pioneira de Integração Social (UPS). Segundo informações do STJ, o relator, ministro Hermam Benjamim, afirmou que a decisão vale também para o caso de uma única mensalidade em atraso.
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