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Justiça

Universidade Tuiuti pode sofrer intervenção

O Ministério Público do Traba­­lho no Paraná (MPT-PR) aju­­izou na segunda-feira uma ação pe­­dindo a intervenção da Univer­sidade Tuiuti do Paraná (UTP) e de sua mantenedora, a Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda (sede e filiais). O MPT-PR pede o afastamento de todos os responsáveis pela gestão da entidade, a indisponibilidade dos bens dos diretores e a escolha de um administrador provisório para a instituição particular curitibana.A medida foi tomada, de acordo com a procuradora Margaret Matos de Carvalho, por causa das constantes violações de direitos trabalhistas. Na lista das infrações cometidas há, por exemplo, casos de professores com mais de dez anos de trabalho cujo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nunca foi depositado e de docentes que ainda não receberam o 13.º ou o salário de dezembro de 2011.

"Mesmo com esse quadro, o reitor e seus sócios continuaram retirando os seus salários. Esse e outros indícios demonstram que a gestão da instituição é temerária", declarou a procuradora.

Essa não é a primeira vez que o MPT-PR identifica problemas na UTP. Em 2003, o órgão ajuizou uma ação civil pública contra a universidade por atraso no pagamento de salários, não fornecimento de vale-alimentação e vale-transporte, atraso no pagamento de férias, não recolhimento do FGTS e apropriação indébita de valores descontados a título de contribuições previdenciárias, além de rompimento de contratos sem o pagamento de verbas rescisórias. Para a procuradora, no entanto, não adiantaria exigir da UTP o pagamento da multa definida em 2003, já que essa medida não asseguraria a observância da legislação trabalhista.

Desconhecimento

Procurada, a UTP afirmou, por meio de sua assessoria de im­­pren­­sa, desconhecer a ação do Mi­­­­nistério Público. De acordo com o MPT-PR, devem ser afastados o reitor da UTP, Luiz Guilher­­me Rangel dos Santos, e os mantenedores, Afonso Celso Rangel dos Santos, Carlos Eduardo Rangel dos Santos e Maria de Lourdes Rangel dos Santos.

O administrador provisório deverá ser escolhido com a assistência técnica da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP-UFPR) pelo prazo de 12 meses, que pode ser prorrogado "até que seja possível a efetiva autogestão do empreendimento pelos empregados".

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