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Ensino superior

Universidades federais terão de reservar 50% das vagas para cotistas

Reunião do Senado que aprovou 50% de cotas para universidades federais | José Cruz/ABR
Reunião do Senado que aprovou 50% de cotas para universidades federais (Foto: José Cruz/ABR)

A partir deste ano, a oferta de cotas sociais e raciais nos vestibulares será padronizada em todo o país. Um projeto de lei aprovado na última terça-feira pelo Senado, e que deve ser sancionado nos próximos dias pela presidente Dilma Roussef, prevê que até 2016 todas as universidades e os institutos federais destinem 50% das vagas do processo seletivo para cotistas sociais. Embora as instituições tenham quatro anos para se adaptar integralmente à legislação, a proposta determina que as universidades reservem já no próximo processo seletivo pelo menos 12,5% do total de vagas para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública. Dentro desse porcentual, metade das cadeiras deve ser destinada a candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 933).

Até 2016, metade das vagas será destinada a estudantes oriundos do ensino médio público. Dessas vagas para cotistas, 50% devem ser reservadas a alunos com a renda máxima estipulada. Dentro da cota mínima de 50%, também haverá a distribuição entre negros, e pardos, de forma proporcional à presença dessas populações em cada estado de acordo com o Censo do IBGE. No caso do Paraná, os autodeclarados negros representam 3,15% da população. Entre os pardos, o índice é de 25,35%. O benefício, no entanto, vale apenas para afrodescendentes que estudaram na rede pública.

Para determinar os estudantes aptos às cotas raciais, as universidades que ainda não têm essa modalidade de ingresso terão de se preparar para a seleção. "É muito difícil definir se uma pessoa é negra ou parda. Não basta que o aluno se autodeclare cotista racial, teremos de estudar como isso será feito", afirma Maurício Alves Mendes, pró-reitor de graduação da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), que adota apenas cotas sociais.

No meio do caminho

Caso o projeto seja sancionado, o edital do vestibular 2013 da Universidade Federal do Paraná (UFPR), publicado no último dia 2 de agosto, terá de ser modificado. Hoje a universidade destina 20% das vagas para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e outros 20% para afrodescendentes. A política afirmativa, no entanto, só é adotada na segunda fase do vestibular.

O projeto de lei não deixa claro se o processo de cotas precisará ser ofertado já na primeira fase do processo seletivo. De acordo com o reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, quando a lei for promulgada, o assunto será estudado pela Procuradoria Jurídica da instituição. "Da forma como fazemos hoje, com o processo de cotas só na segunda fase, não há a redução do desempenho exigido dos alunos", avalia.

Por outro lado, a legislação pode facilitar o ingresso de estudantes que não haviam cursado o ensino fundamental em escolas públicas. Se a lei for aprovada, a exigência de formação na rede pública se restringirá ao ensino médio e não a toda a educação básica, como ocorre hoje na UFPR.

Já a UTFPR e o Instituto Federal do Paraná (IFPR), que já oferecem 50% das vagas no ensino superior para alunos de escolas públicas, precisarão incluir as cotas raciais e por renda. No caso da Universidade Federal da Integração La­­tino-Americana (Unila) e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que não têm reserva de vagas, todo o processo precisará ser alterado.

"Texto tramitou de forma inconstitucional", diz especialista

O Projeto de Lei 180/2008, que prevê as cotas, espera agora pela sanção da presidente Dilma Roussef, que tem até 15 dias úteis para estudar o tema. Es­­pecialistas, no entanto, discordam da forma como o texto passou no Congresso e do seu conteúdo. Mozart Neves Ramos, conselheiro do Todos Pela Educação e membro do Conselho Nacional de Educação, considera que o documento tramitou de forma inconstitucional. "A Constituição Federal, em seu artigo 207, prevê a autonomia acadêmica, administrativa e financeira das universidades. Como o projeto entra nesse mérito , mais do que um projeto, ele deveria tramitar como uma emenda à Constituição", diz.

Quanto ao conteúdo, Mozart questiona ainda a inclusão das cotas raciais, embora seja favorável às sociais. "A inclusão do critério de raça não representa a uniformidade do Brasil e pode gerar outros fatores discriminatórios. Um negro no Paraná, por exemplo, terá mais facilidade de entrar na universidade do que outro na Bahia. Se vemos que é necessário incluir a cota racial, ela deveria ter regras isonômicas", afirma.

Para Ocimar Alavarse, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de São Paulo (USP), a nova lei não é perfeita, mas tem o mérito de sanar um passivo social. "Mesmo que em alguns cursos sobrem vagas no Brasil, essa lei tenta enfrentar a injustiça que nós temos na distribuição nas vagas nos cursos mais disputados", declara. Para ele, promulgada, a lei resolverá não só esse problema, mas também incentivará o envio de recursos para a as universidades federais.

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