Uma das dívidas assumidas pela Urbs reconhece o prejuízo que teria sido causado às empresas de ônibus pelo uso excessivo, em 2003, de vales-transporte de metal falsos. No ano passado, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba reconheceu a dívida de R$ 31,6 milhões (valor sem juros e correção monetária). A Urbs recorreu e o caso está no Tribunal de Justiça do Paraná. Com o acordo firmado com a Urbs, porém, as empresas poderão descontar os valores da licitação. As empresas se comprometem a devolver o dinheiro, caso a Justiça dê ganho de causa à Urbs.
O diretor de Transporte da Urbs, Fernando Ghignone, classifica o crédito como "teórico", já que ele ainda está pendente na Justiça. "Estamos apontando um crédito teórico. Se houver uma sentença definitiva e o empresário perder o valor correspondente usado no pagamento da ourtoga, ele terá que integralizar à vista, em dinheiro", diz.
O professor de Direito Administrativo Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, considera o procedimento da Urbs "inusitado". Ele acredita que o uso do "crédito teórico" pode configurar um benefício para as credoras. "Traduz uma vantagem teórica sobre seus possíveis concorrentes", afirma, pois as empresas descontariam das outorgas valores que ainda dependem de decisão judicial.
Já o advogado Edgar Guimarães, mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP e especialista em licitações, diz que o procedimento é correto, mas ressalta a necessidade de os acordos explicitarem o pagamento das dívidas. "Havendo o acordo e sendo usado o crédito na licitação, é importante que se conte que a empresa está dando quitação do débito da ação", explica.
A perícia contratada pela Urbs no ano passado para definir o valor de outorga da licitação estimava em R$ 51 milhões a soma de crédito de 17 empresas que teriam sido prejudicadas pelo uso de vales-transporte falsos, incluindo juros e correção monetária.
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