A Urbs conseguiu suspender, na tarde de ontem, uma decisão liminar da Justiça que determinava que o órgão pagasse R$ 9,6 milhões que estavam atrasados para as empresas que operam o sistema de transporte. A liminar fixava essa segunda-feira como prazo limite para que a Urbs zerasse a dívida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em nota, a Urbs relata que a decisão de suspender a liminar foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (2.º grau), desembargador Guilherme Luiz Gomes. A primeira decisão liminar tinha sido emitida pela 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba (1.º grau).
A Urbs argumentou que o sistema de transporte é uma parceria entre o município e o governo do estado. Para isso, a Urbs precisa da ajuda financeira do parceiro para pagar as contas. Segundo a Urbs, a Comec repassou R$ 1,5 milhão do subsídio na última sexta-feira, mas ainda faltam R$ 5,5 milhões para completar o repasse desse mês.
O órgão também explicou que, em que pese a dívida, não deixa de fazer os repasses a cada dois dias para as empresas. O problema é que o valor repassado é menor do que o devido. Segundo a nota divulgada pela Urbs, "o valor devido significa 6,5 dias de atraso e equivale a 1,24% do total do contrato."
Via assessoria, o sindicato das empresas (Setransp) informou que ainda não foi notificado sobre a decisão. A entidade diz que assim que for notificada vai reunir seu corpo jurídico para tomar medidas sobre o assunto, seja a decisão qual for.