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Brasília – A nova versão do projeto de lei do governo ligado ao uso de escutas telefônicas amplia as possibilidades de uso da ferramenta em investigações criminais, fixa o prazo de 360 dias para o acompanhamento dos diálogos e determina a criação de um sistema nacional de monitoramento, que será regulamentado pelo Ministério da Justiça.

Outra modificação do texto do projeto foi a redução de três para um do número de situações relativas ao uso do conteúdo de escutas que serão consideradas crime. Antes, tratava-se como crime divulgação, uso ou transcrição dos diálogos para qualquer fim fora do previsto. A redação atual quase repete a lei em vigor: trata as escutas com segredo de justiça e prevê que a quebra de sigilo será punida com até quatro anos de prisão e multa.

A polêmica está no prazo para realização e renovação das escutas e na limitação das transcrições. A lei de 1996 dispõe que a autorização para escutas deve ser renovada a cada 15 dias. O projeto amplia para 60 dias, mas cria o teto de 360 dias ininterruptos.

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