O uso de farol baixo durante o dia passará a ser obrigatório nas rodovias brasileiras a partir desta sexta-feira (8). O não cumprimento da determinação configura infração média, com penalização de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13 (que será reajustado para R$ 130,16 a partir de novembro). Proposta na Câmara dos Deputados, a lei 13.290 foi aprovada pelo Senado em abril e sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer em 23 de maio.
A norma regulamenta uma orientação de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), reiterada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que recomenda o uso de faróis em luz baixa porque o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança dos veículos. “A luz ligada garante uma maior visibilidade de veículo para os demais usuários da rodovia”, resume o policial rodoviário federal Fernando Oliveira. Dessa forma, acidentes podem ser prevenidos.
Para não ser multado, porém, é preciso trafegar com a luz correta ligada. Conforme Oliveira, dos três níveis de luz normalmente existentes nos veículos, o farol baixo é o segundo. “A primeira é a lanterna ou luz de posição, que tem função de indicar a presença do veículo. O farol baixo é aquele de intensidade média, obtido no segundo clique da chave [de controle de luz], e usado para rodar à noite. A luz alta é a terceira, de maior iluminação, que só deve ser usada em vias não iluminadas”, explica.
Para garantir que o motorista veja o que está à frente e seja visto por outros motoristas e pedestres, o uso do farol baixo não poderá ser substituído pelo de farolete, farol de milha ou farol de neblina. Contudo, apesar de a lei não ser totalmente clara com relação ao uso de faróis de rodagem diurna (DRL), o Ministério das Cidades informou por meio de nota que: “o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007”.
Experiências internacionais
A regulamentação do uso de farol baixo durante o dia nas rodovias com objetivo de reduzir acidentes já é feita em diversos países, principalmente na Europa. Nos Estados Unidos, dados da National Highway Traffic Safety Administration (Administração Nacional de Segurança no Trânsito - NHTSA) mostram que a medida reduziu em 5% a colisão entre carros e em 12% os acidentes com pedestres e ciclistas. Na Europa, os carros devem sair de fábrica com DRL desde 2011.
O uso dos faróis durante o dia nas rodovias já vinha sendo aplicado em forma de lei estadual no Rio Grande do Sul desde 1996. No entanto, ela foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que somente a União pode legislar sobre trânsito e transporte.
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