A restrição na utilização do uso de véu para fotografias no documento de identidade não será mais problema para as mulheres muçulmanas, adeptas do hijab, residentes no Paraná. durante a audiência pública na última quarta-feira (8) na Câmara Municipal em Foz do Iguaçu, em ofícios encaminhados à proponente da sessão, vereadora Anice Gazzaoui (PT), ficou estabelecida a autorização para fotos com uso do véu. A ordem de serviço foi encaminhada pelo diretor do Instituto de Identificação do Paraná, Newton Tadeu Rocha, junto a ofício da Procuradoria Geral do Estado. "Nas fotos, as pretendentes a carteira de identificação, que aleguem questões de cunho religioso, quanto ao uso restrito de vestimentas (véus, hábitos, entre outros) devem estar perfeitamente visíveis: a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros", confirmou um trecho da carta.

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Para a vereadora, a determinação foi uma conquista, mas ainda deve passar por avaliação no tangente a aparição do colo e ombros. "Vamos até o Instituto Identificação aqui na cidade e verificar como será utilizado o véu", disse. Segundo ela, o ideal seria adotar um padrão, como já acontece na Polícia Federal para a emissão de passaporte. As regras são determinadas pela ICAO (International Civil Aviation Organization), organização internacional da Aviação Civil ligada à ONU, da qual o Brasil é signatário, e que não exige a retirada do véu para a fotografia, devendo apenas deixar visíveis partes como testa e contorno do rosto.

Detran

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Na próxima semana, a comissão criada para levar adiante a discussão sobre o uso do véu muçulmano nos documentos como identidade, passaporte e carteira de habilitação deve redigir um documento e entregá-lo à direção do Detran em Curitiba e ao governo do estado, pedindo pela unificação no entendimento das leis.Atualmente, o Detran se vale da resolução 196/2012 do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, cuja determinação prevê a proibição do uso de óculos, bonés, chapéus ou qualquer outro item do vestuário que cubra a parte do rosto ou da cabeça, não permitindo, portanto, o uso do véu nas fotografias para a carteira de habilitação. Já o Denatran, concede a permissão às muçulmanas, fundamentando-se no respeito à liberdade religiosa, previsto na Constituição brasileira.