Um usuário de crack que foi enquadrado como traficante teve a pena de sete anos anulada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante o julgamento, o colegiado discutiu a falta de critérios objetivos previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) para diferenciar traficantes e usuários, fato que contribui para a superlotação dos presídios do país, segundo especialistas.
A turma julgou na semana passada o recurso de um homem que foi preso em 2015, no Rio Grande do Sul, após ser flagrado pela polícia portando 0,7 grama de crack. Ao ser julgado pela primeira instância, a pena foi extinta, mas o Ministério Público recorreu da decisão na segunda instância e ganhou a apelação, que resultou na condenação do acusado em sete anos de prisão em regime fechado. A defesa alegou no STJ que não havia provas no processo para confirmar a conduta de tráfico, tendo em vista a apreensão de quantidade menor que uma grama de entorpecente.
Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, Rogério Schietti, e desqualificaram a conduta de tráfico. Durante a leitura do voto, o relator afirmou que nos últimos dez anos, após a vigência da Lei de Drogas, houve aumento de 480% das prisões por tráfico. Os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior seguiram o relator.
“A Lei 11.343 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior”, argumentou Rogério Schietti.
Proposta quer que posse de até 100 gramas de maconha não seja considerada tráfico por juízes
Reportagem da Gazeta do Povo, de janeiro de 2017, mostrou que uma proposta pretende deixar clara a regra de quem é usuário e quem é traficante de drogas e com isso ajudar os magistrados em suas decisões.
De acordo com a orientação – formulada por integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Política Sobre Drogas (Conad), órgãos consultivos vinculados ao Ministério da Justiça –, os delegados, promotores e magistrados teriam referência e poderiam usar a regra de que a posse de até 100 gramas de maconha não seja considerada tráfico de drogas.
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