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Dois turnos

Varas cíveis e de Fazenda Pública passam a ter audiência pela manhã

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná baixou nova norma que modifica o funcionamento das 22 varas cíveis e das quatro de Fazenda Pública na capital, que julgam, por exemplo, ações contra o governo estadual e a prefeitura de Curitiba. A partir da próxima semana, todas estas varas terão de fazer audiências no período da manhã (até então elas só aconteciam à tarde), após a publicação da decisão no Diário da Justiça.

A norma prevê que as audiências dos processos ímpares serão de manhã e das ações pares à tarde. Além disso, as audiências não poderão ser canceladas em razão de férias dos juízes. Neste caso, elas terão de ocorrer em pelo menos um período. O objetivo é agilizar o andamento dos processos. Atualmente, cada vara cível da capital tem cerca de 8 mil processos e nas varas de Fazenda Pública algumas chegam a ter 90 mil ações.

A decisão vale por seis meses, podendo ser prorrogada automaticamente. Ela também prorroga o regime especial criado há cerca de oito anos, que instituiu a figura do juiz substituto. Conforme as regras do regime especial que vigora na capital, dois juízes (titular e substituto) dividem o volume de processos nas varas cíveis e de Fazenda Pública na capital. Normalmente as ações pares ficam com o titular e as ímpares com o substituto, ambos podendo atuar de forma simultânea.

Segundo o TJ, o regime especial foi mantido, com as alterações, por causa dos resultados obtidos desde a criação. Já a preocupação a respeito do tema teve origem no cenário encontrado nas inspeções e fiscalizações feitas pelo TJ. As novas regras visam corrigir as distorções existentes. Além disso, elas visam multiplicar a produtividade das varas cíveis e de Fazenda Pública na capital, sempre em busca da "razoável duração do processo".

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