Banhados, pântanos e várzeas de rios do Paraná podem perder a condição de áreas de preservação permanente (APPs). Isso porque, desde fevereiro, um decreto estadual repassou às prefeituras e ao governo do estado a competência para definir quais áreas úmidas são de interesse público e terão proteção. O texto diz que "somente" serão APPs as zonas declaradas em ato pelos prefeitos ou pelo governador. Intervenções, como a construção de casas ou indústrias, também passam a ser permitidas nesses locais. Só é estipulado que se sigam critérios que "minimizem impactos ambientais", ainda a serem definidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
As alterações fazem parte da implantação do novo código florestal no estado, que foi promulgado pelo governo federal em 2012. O governo estadual, porém, ressalta que as mudanças serão feitas de forma "responsável". "A gente avalia o desenvolvimento econômico do estado e o que implicaria em bloquear determinadas áreas. Vamos levar tudo em conta, porque mexe com a vida de todo mundo", diz o diretor jurídico do IAP, Luciano Marchesini.
O processo deve ser efetivado só depois que as regiões do estado passarem por uma espécie de raio-X feito por equipes da Secretaria de Meio Ambiente, do IAP, dos institutos das Águas e de Terras, além dos municípios. Somado a outros estudos, os resultados devem constar no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Em outras palavras, as regiões que comprovarem sua importância ambiental por estudos técnicos terão a proteção mantida. Outras, que já são historicamente urbanizadas ou usadas para atividades econômicas, serão regularizadas, seguindo o que estipula o novo código. Áreas consideradas "sem importância" para conservação ambiental perderão a proteção.
Prejuízos
Especialistas advertem para uma série de prejuízos que podem surgir da visão mais "permissiva" da preservação das áreas úmidas. Se elas forem degradadas, a fixação da água no solo fica comprometida. Com isso, a tendência é que os períodos de enchentes e secas se tornem mais frequentes, pois a água das chuvas não fica retida e escoa rapidamente. "São áreas que fixam muita água e são essenciais à vazão dos rios. Pode haver mais ciclos de falta de água ou de cheias dependendo da intensidade da chuva", analisa o professor Franklin Galvão, do departamento de Ciências Florestais da UFPR. Ele diz ainda que haveria a liberação de carbono do solo, em um processo ligado ao aquecimento global.
Cristóvão Vicente Fernandes, professor e pesquisador de Engenharia Ambiental e Hidrológica da UFPR, alerta para o aumento do risco de contaminação de mananciais para abastecimento público, já que a água das áreas úmidas alcança rios e lençóis freáticos. "Até com a construção de casas nessas áreas pode haver contaminação", ressalta. O decreto, segundo ele, também peca pela falta de discussão com a sociedade. "Não foi discutido com os principais atores", reitera.
Fernandes diz ainda que a medida tem uma "visão isolada" e não leva em consideração a totalidade das bacias hidrográficas. "O que eu defendo é que o planejamento tinha que vir antes da ocupação. Estamos desvalorizando o processo de uso do solo", finaliza.
Cadastro rural deve indicar situação de áreas de preservação
O secretario estadual de Meio Ambiente, Antônio Caetano Júnior, afirma que a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no início do mês, será importante para se entender como está atualmente a situação das áreas de preservação permanente do estado. "Cada área rural vai ter que se cadastrar, dizer se tem área úmida, encosta de morro, se tem rio. Se não estiver de acordo com a lei, vai ter que propor a regularização ambiental", afirma. Segundo ele, um grupo de trabalho irá estudar os resultados para avaliar o impacto no planejamento ambiental do estado.
Obrigatório
Instrumento do novo Código Florestal e obrigatório a todos os produtores, o CAR serve para apontar se os produtores estão cumprindo corretamente a legislação. Eles devem repassar ao sistema informações sobre as áreas de preservação ambiental, reserva legal, mata nativa e de uso consolidado de sua propriedade. Em caso de passivo ambiental, ou seja, de uso irregular do ambiente, a próxima etapa é a Proposta de Regularização Ambiental (PRA). As inscrições no cadastro vão até maio de 2015.