O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma resolução determinando que os estados realizem, em convênio com os municípios, a inspeção da frota de veículos para detectar os níveis de poluição emitidos por carros, motocicletas, caminhões e veículos similares. A inspeção veicular fará parte de um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) a ser implantado pelos órgãos ambientais estaduais, que deve estipular metas de redução de emissões por município. As cidades com uma frota igual ou superior a 3 milhões devem ter um PCPV próprio, independente da efetivação de convênio com o estado.
O texto segue para a assinatura do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, mas não deve sofrer alterações. A resolução traz ainda os índices máximos de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos (combustível não queimado) e fumaça preta que podem ser emitidos por cada tipo de veículo, de acordo com o ano de fabricação. Aqueles que ficarem acima da meta terão o licenciamento barrado e não poderão circular. Os procedimentos técnicos para a verificação das emissões serão definidos pelo Ibama em 120 dias.
Seleção
Nem todos os veículos serão inspecionados. Cabe aos estados, através do PCPV, determinar o recorte da frota que passará pelo procedimento. Cada plano determinará quais regiões têm prioridade para implantação do controle de poluição. Os órgãos de trânsito dos municípios localizados nessas áreas serão responsáveis pela realização da inspeção diretamente ou por meio de empresas contratadas. Os veículos selecionados para fiscalização que não passarem pelo procedimento também serão tirados das ruas. A inspeção veicular de emissões já era prevista pelo Código de Trânsito e resoluções anteriores de forma opcional. A mudança que a resolução do Conama traz é a obrigatoriedade da inspeção por parte dos estados. A cidade de São Paulo e o estado do Rio de Janeiro já a realizam de acordo com os textos antigos. A frota paulistana é a única grande o suficiente para dar autonomia ao município de ter fiscalização própria. O licenciamento é de responsabilidade estadual e, portanto, demais cidades não podem obrigar motoristas à inspeção sem que o estado lhes delegue esta função. PlanejamentoPara elaborar o PCPV, os estados devem realizar o inventário da frota e o controle de qualidade do ar. Em outras palavras, precisam saber quanto sua frota polui e quais as regiões críticas. O documento deve trazer uma meta de redução de emissões, que terá seu cumprimento aferido periodicamente. "O objetivo não é simplesmente punir o proprietário de veículo irregular, mas ter um planejamento para reduzir, de fato, a poluição veicular", defende Volney Zanardi, presidente da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental do Conama, responsável pela primeira versão do documento. A resolução do Conama prevê 12 meses para a redação do PCPV e 30 meses para sua aplicação.A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Paraná informa, através de sua assessoria de imprensa, que já conta com uma comissão que inclui representantes do Ibama para realizar ações em parceira com municípios e que só vai se manifestar sobre a resolução quando for publicada no Diário Oficial. O secretário municipal de Meio Ambiente de Curitiba, José Antônio Andreguetto, comemora a aprovação do texto. "Essa resolução vem com mais de dez anos de atraso. Agora, com a obrigação dos estados em delegar, os municípios poderão adotar essa prática", considera. Andreguetto afirma que o órgão contratou uma empresa para realizar o controle de poluição de fontes móveis e fixas.