Classe especial - águas que podem ser destinadas para:
a) abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
c) preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
Classe 1 - águas que podem ser destinadas para:
a) abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) proteção das comunidades aquáticas;
c) recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d) irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
e) proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
Classe 2 - águas que podem ser destinadas para:
a) abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) proteção das comunidades aquáticas;
c) recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;
d) irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto;
e) aquicultura e atividade de pesca.
Classe 3 - águas que podem ser destinadas para:
a) abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) pesca amadora;
d) recreação de contato secundário;
e) dessedentação de animais.
Classe 4 - águas que podem ser destinadas para:
a) navegação;
b) harmonia paisagística.