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Veja como funciona a classificação de uso dos rios:

Classe especial - águas que podem ser destinadas para:

a) abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b) preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;

c) preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

Classe 1 - águas que podem ser destinadas para:

a) abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

b) proteção das comunidades aquáticas;

c) recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;

d) irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;

e) proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

Classe 2 - águas que podem ser destinadas para:

a) abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

b) proteção das comunidades aquáticas;

c) recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho;

d) irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto;

e) aquicultura e atividade de pesca.

Classe 3 - águas que podem ser destinadas para:

a) abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

b) irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c) pesca amadora;

d) recreação de contato secundário;

e) dessedentação de animais.

Classe 4 - águas que podem ser destinadas para:

a) navegação;

b) harmonia paisagística.

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