"MENSAGEM Nº 08/2007

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Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

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Segue a apreciação dessa colenda Casa Legislativa Projeto de Lei que "Reduz o subsídio mensal do Prefeito Municipal, fixado pela Lei nº 11.082 de 1º de julho de 2004, que Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2005 a 2008, e dá outras providências".

Tomo essa iniciativa por me sentir profundamente preocupado com atual conjuntura sócio econômica vivida pela população brasileira e, também, para situar o subsídio mensal em patamar próximo ou igual aos subsídios dos demais Prefeitos das capitais brasileiras.

Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal."

"PROJETO DE LEI

"Reduz o subsídio mensal do Prefeito Municipal, fixado pela Lei nº 11.082 de 1º de julho de 2004, que Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2005 a 2008, e dá outras providências".

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2007, fica reduzido em 20% (vinte por cento) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Curitiba, fixado pelo art. 1º da Lei nº 11.082 de 1º de julho de 2004.

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de março de 2007.

Carlos Alberto Richa

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PREFEITO MUNICIPAL"