No período de temporada, muita gente aproveita para tirar o equipamento de pesca do armário e ir pescar. Mas o pescador amador, assim como o profissional, precisa de uma licença do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para não transformar o lazer em problema e até em processo por crime ambiental. Por exemplo, quem pescar em período proibido ou capturar/transportar quantidades acima do permitido pode pegar de 1 a 3 anos de detenção, mais multa.
O dentista André Luiz Vilatore Assef, 38 anos, que já tinha a licença emitida pelo Ibama, tirou a licença provisória do MPA há uma semana e aguarda a documentação definitiva ser enviada para a casa dele, em Curitiba. Ele é vice-diretor de Náutica do Iate Clube de Guaratuba e explica que todos os associados obrigatoriamente têm de ter o documento. "Não é só para evitar problemas pessoais e para o clube, mas por respeito e educação ao meio ambiente", enfatiza Assef, que durante a temporada sai para pescar todos os dias.
Desde junho de 2010, a emissão da licença, antes de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passou a ser do MPA. O pescador deve entrar no site do ministério, imprimir um boleto e pagar a taxa correspondente ao tipo de pesca a ser praticada. As licenças variam entre R$ 20 e R$ 60 e têm validade de um ano. No caso de fiscalização, a carteirinha deve ser apresentada à autoridade com o documento de identidade e o boleto bancário que comprove o pagamento da taxa.
Só estão dispensados da licença pescadores amadores que utilizarem linha de mão ou vara, linha e anzol. "A licença também é dispensada para a pesca sem carretilha, molinete e desde que não seja em barcos", explica o chefe de divisão do Ministério da Pesca, Armando Quixadá. Também não precisam fazer a carteirinha os aposentados, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60. Mesmo sem necessidade da documentação, esses grupos estão passíveis das mesmas penas em caso de irregularidades.
Além da documentação, o pescador deve estar atento também à quantidade de peixes capturados/transportados. De acordo com a legislação federal, é permitido capturar/transportar 10 quilos mais um exemplar para os peixes de água doce e 15 quilos mais um exemplar para os de mar.
A fiscalização é feita pelo Ibama, pelo MPA, órgãos ambientais regionais como o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pelo Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar. Quem for pego pescando sem a documentação, em período de pesca proibida, com a utilização de aparelhos, técnicas e métodos não permitidos, bem como capturando espécies preservadas, pode responder por crime ambiental e ter o equipamento apreendido. Além da legislação federal, o pescador pode responder também pela legislação estadual.
Foi o que aconteceu com um homem, de aproximadamente 40 anos, que foi autuado praticando pesca subaquática na Baía de Paranaguá, no dia 5 de janeiro. Além de não possuir documentação, o homem, cuja identidade não foi revelada, estava praticando uma modalidade proibida nas baías do Litoral paranaense. Ele foi encaminhado para a Polícia Federal, junto com o material de pesca, e vai responder a processo por crime ambiental.
Serviço:
Para tirar a licença de pesca, acesse o site do Ministério da Pesca e Aquicultura: www.mpa.gov.br. Já para conferir as áreas e os períodos de permissão e proibição para a pesca em todo o país, acesse o site do Ibama: www.ibama.gov.br