O vereador Osdival Gomes da Costa de Guarapuava, região Central do estado, foi o primeiro político do país a perder o mandato por infidelidade partidária. A cassação ocorreu nesta sexta-feira (13). O vereador perdeu o mandato por ter trocado de partido, saiu do PMDB para se filiar ao PP.
O presidente da Câmara de Guarapuava, Admir Strechar, assinou o ato administrativo que devolveu a vaga de vereador para o partido PMDB. O ex-vereador Severino Genuíno Dourado, primeiro suplente do PMDB, deve ser convocado para assumir a vaga deixada por Osdival Gomes da Costa.
A cassação foi tomada com base na decisão do presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, que no dia 28 de março afirmou que os deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos eleitos.
Decisão rápida
A decisão foi rápida. A executiva municipal se reuniu na noite de quinta-feira e na tarde de sexta, já com um parecer do departamento jurídico, o presidente da Câmara de Guarapuava deu a canetada final. O argumento jurídico é a consulta feita pelo então PFL (hoje Partido Democrata) ao TSE. Outros dois vereadores mudaram de partido durante a legislatura em Guarapuava e estariam com o mandato ameaçado. João Napoleão saiu do PL e foi para o PSDB e Joel Iatskiu trocou o PL pelo PSB.
Strechar nega que tenha agido em interesse próprio, já que é peemedebista e afirma ser amigo do colega que cassou. "Preciso dar uma resposta ao povo de Guarapuava", disse ele à reportagem local da Gazeta do Povo, se referindo à moralidade política. Mas na prática, a situação inverte o jogo de forças na Câmara, com os oposicionistas ao governo municipal passando a ter maioria (seis contra cinco). O telefone celular de Osdival Gomes da Costa foi atendido pelo filho Nélio, que informou apenas que o vereador não vai se pronunciar sobre o caso enquanto não for oficialmente notificado e que já estaria tomando medidas jurídicas para reverter a cassação.
Sem precedentes
A assessoria de imprensa do TSE informou que não pode precisar se é o primeiro caso no Brasil, mas divulgou que não tem conhecimento de precedentes.
O presidente da executiva estadual do PMDB, João Arruda, acredita no ineditismo do caso e avalia que essa primeira decisão deve provocar uma reação em cadeia em outras Câmaras.
Leia na íntegra do Ato Administrativo:
ATO ADMINISTRATIVO 05/2007
O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes:
Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro P.M.B.D Diretório Municipal de Guarapuava-Pr, em face da Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 classe 5ª Distrito Federal Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha "os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda". Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprovam a mudança de Partido Político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do Mandato do Vereador OSDIVAL GOMES DA COSTA.
Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente ato administrativo e do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa.
Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, 13 de abril de 2007.
________________________Admir Strechar- Presidente