A polêmica a respeito do uso das calçadas por bares e restaurantes de Curitiba pode ganhar um novo capítulo. Na quarta-feira (15), o vereador Helio Wirbiski (PPS) propôs projeto de lei que estende o uso do passeio público fronteiriço a estabelecimentos comerciais que já possuem autorização para fechamento do recuo frontal obrigatório.
Entre os argumentos que embasam a proposta de Wirbiski está a suposta sensação de liberdade propiciada pelo uso dos passeios por restaurantes, bares e similares, o que possibilitaria às pessoas vivenciar as ruas da cidade e promoveria maior segurança na região.
“Empresários afirmam que a utilização também tem um caráter de utilidade pública. Não há registro de delitos em frente às casas que utilizam o espaço, por exemplo, o que mostra claramente um ganho na segurança dos bairros”, diz o texto de justificativa do projeto.
O vereador também lembra que a utilização das calçadas é uma tendência mundial e que Curitiba já tem regulamentado o uso desses espaços através da lei 9.688/99 (alterada posteriormente pela lei 14.364/13) e do decreto 179/2015 (que define os valores da taxa de licença para uso do recuo frontal).
A diferença entre o projeto de lei e a legislação municipal em vigor atualmente é apenas uma, no artigo 1º da 9.688/99. Pela proposta de Wirbiski, a permissão do uso do passeio público fronteiriço será ampliada para os estabelecimentos que possuem autorização para fechamento do recuo frontal obrigatório.
Atualmente, livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares têm permissão para colocar estantes de venda, toldos, mesas e cadeiras nas calçadas em frente ao estabelecimento regularmente instalado. A utilização do espaço público fica condicionada às seguintes regras: o mobiliário não pode bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e pedestres e faixa de circulação para o trânsito seguro de pedestres deve ser mantida.
Após apresentação do projeto em sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. A primeira etapa consiste em uma instrução técnica por parte da Procuradoria Jurídica e, em seguida, o projeto segue para as comissões temáticas do Legislativo. Sem intervenções das comissões, a matéria segue para o plenário.