Após identificar a presença de propagandas de sites de acompanhantes em estádios de futebol em Fortaleza (CE), a vereadora Priscila Costa (PL) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal que visa proibir o anúncio de serviços de prostituição e outros serviços de sexo em equipamentos públicos municipais e em eventos que tenham recebido verba pública. A iniciativa foi apresentada no início deste mês e será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19).
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Os equipamentos públicos referem-se a ambientes administrados pelo município, como bibliotecas, estádios, teatros, parques, museus e praças.
Ao apresentar o projeto na sessão ordinária, a vereadora deu como exemplo a presença de placas publicitárias de sites de prostituição nos jogos do campeonato cearense que, geralmente, acontecem em estádios públicos, como o Estádio Governador Plácido Castelo, conhecido como Arena Castelão. A reportagem teve acesso a imagens de jogos em que há placas publicitárias de um site de acompanhantes, atrás do gol e ao redor do campo de futebol.
"Isso é um absurdo. É uma prática que promove a prostituição em um ambiente frequentado por crianças e adolescentes", afirmou a vereadora.
A Secretaria do Esporte do Estado informou que a publicidade veiculada nas placas ao redor do gramado é de responsabilidade da entidade que organiza as partidas. A reportagem entrou em contato com a Federação Cearense de Futebol e com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas, até o momento, não teve retorno.
Prática de prostituição não é ilegal no país
A prostituição é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho, desde 2002, e permitida a pessoas a partir de 18 anos. Contudo, quando um terceiro se aproveita da pessoa prostituída pode ser considerado crime de rufianismo. No artigo 230 do Código Penal está previsto que é crime “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte".
Dessa forma, segundo o advogado criminalista Ezequiel Silveira, em tese, a empresa do site de acompanhante poderia estar cometendo ilícito penal. “Ocorre que, como o cometimento do crime se daria por pessoa jurídica, a penalização seria mais difícil. Além de ser uma discussão quase infinita sobre a possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica. Nesse caso, por tratar-se de um crime contra a dignidade sexual, há um embate doutrinário se cabe a responsabilização da pessoa jurídica”, explica.
Sobre o projeto de lei, ele acredita que pode ser aprovada se atuar dentro de sua competência constitucional. “Não podendo, por exemplo, legislar sobre matéria penal, que é competência privativa da União (art. 22 da Constituição Federal)”, afirma. “Provavelmente, tal proposição será cercada de amplo debate jurídico e político”, complementa.
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