Máquinas preparam terreno onde seria instalado o aterro provisório da Cavo| Foto: Antonio More/Gazeta do Povo

A Câmara Municipal de Man­dirituba derrubou, na última terça-feira, o Decreto Municipal 201/09, que autorizava a cidade a receber lixo de outros municípios. A decisão, na prática, inviabiliza a instalação do aterro sanitário da Cavo, que aguarda licença de operação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para receber resíduos de Curitiba e 17 municípios da região metropolitana em caráter emergencial, e, sobretudo, a im­­plantação da nova usina de gerenciamento de resíduos, o Sipar, prevista na licitação do lixo – parada por determinação judicial. Atualmente, a área no município é a única com licença ambiental concedida pelo IAP.

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A disputa jurídica na cidade começou com a promulgação da Lei 483/08, que proibiu o recebimento de lixo de outras localidades. Desde o início de 2009, o prefeito Antônio Macial Machado (PDT) tentou revogar a legislação, mas a maior parte das tentativas de votação da Câmara foi impedida por manifestações da comunidade. Em seguida, o prefeito promulgou o Decreto Municipal 201/09, que regulamentava a Lei 483/08 e autorizava a cidade a receber usinas para tratamento do lixo, caso do Sipar e do empreendimento da Cavo. Na última terça-feira, po­­rém, a Câmara Mu­­nicipal editou o Decreto Legis­lativo 01/10, que susta a legislação anterior e novamente proíbe a cidade de receber lixo de fora do seu perímetro.

A justificativa da Casa é de que "o Decreto (201/09) inovou e criou situações não previstas na Lei Municipal n.º 483/08" e, portanto, não teria ordenamento legal. O diretor legislativo da Câmara de Mandirituba, Irivan de Jesus Ferreira, explica que o novo decreto surgiu da participação do povo. "Foi uma discussão da comunidade com a Câmara", afirma. A argumentação da Casa se baseia na Constituição Federal de 1988, na Estadual de 1989 e na Lei Orgânica do município, que colocam como competência da Câmara Muni­cipal a proibição de atos normativos do executivo "que exorbitem" o seu poder.

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O prefeito Machado considera a manifestação da Câmara "um processo democrático", mas afirma que sua assessoria jurídica vai analisar a validade do novo decreto. O professor de Direito Cons­titucional da UniBrasil Paulo Schier esclarece que o ato da Câmara é válido e está dentro de suas obrigações. "O prefeito, em sua ação, usou do que é cha­­mado de poder regulamentar para expedir um decreto. Trata-se de um ato administrativo, enquanto o De­­cre­to Legislativo é uma lei", diz.

Procurados pela reportagem, o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos disse que não se manifestaria sobre o assunto, enquanto a Cavo, por e-mail, informou que tem "anuência do município para a instalação do empreendimento" e que está em conformidade com a legislação ambiental.

Comemoração

A despeito da briga jurídica, a população de Mandirituba comemora o que considera como "uma primeira vitória". "Não queremos que seja criado um novo Aterro da Caximba em Mandirituba. Luta­mos para que os assuntos sejam dis­­cutidos em busca de uma solução coerente", afirma Ionara Mar­condes, presidente da Oscip Ação Ambiental e uma das lideranças na região. Conforme Ionara, 90% da população não quer a instalação de aterros ou de uma usina de lixo no município. O porcentual é fruto de uma pesquisa informal realizada com 986 moradores, dos quais 890 se mostraram contrários à ideia.