A Câmara Municipal de Mandirituba derrubou, na última terça-feira, o Decreto Municipal 201/09, que autorizava a cidade a receber lixo de outros municípios. A decisão, na prática, inviabiliza a instalação do aterro sanitário da Cavo, que aguarda licença de operação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para receber resíduos de Curitiba e 17 municípios da região metropolitana em caráter emergencial, e, sobretudo, a implantação da nova usina de gerenciamento de resíduos, o Sipar, prevista na licitação do lixo parada por determinação judicial. Atualmente, a área no município é a única com licença ambiental concedida pelo IAP.
A disputa jurídica na cidade começou com a promulgação da Lei 483/08, que proibiu o recebimento de lixo de outras localidades. Desde o início de 2009, o prefeito Antônio Macial Machado (PDT) tentou revogar a legislação, mas a maior parte das tentativas de votação da Câmara foi impedida por manifestações da comunidade. Em seguida, o prefeito promulgou o Decreto Municipal 201/09, que regulamentava a Lei 483/08 e autorizava a cidade a receber usinas para tratamento do lixo, caso do Sipar e do empreendimento da Cavo. Na última terça-feira, porém, a Câmara Municipal editou o Decreto Legislativo 01/10, que susta a legislação anterior e novamente proíbe a cidade de receber lixo de fora do seu perímetro.
A justificativa da Casa é de que "o Decreto (201/09) inovou e criou situações não previstas na Lei Municipal n.º 483/08" e, portanto, não teria ordenamento legal. O diretor legislativo da Câmara de Mandirituba, Irivan de Jesus Ferreira, explica que o novo decreto surgiu da participação do povo. "Foi uma discussão da comunidade com a Câmara", afirma. A argumentação da Casa se baseia na Constituição Federal de 1988, na Estadual de 1989 e na Lei Orgânica do município, que colocam como competência da Câmara Municipal a proibição de atos normativos do executivo "que exorbitem" o seu poder.
O prefeito Machado considera a manifestação da Câmara "um processo democrático", mas afirma que sua assessoria jurídica vai analisar a validade do novo decreto. O professor de Direito Constitucional da UniBrasil Paulo Schier esclarece que o ato da Câmara é válido e está dentro de suas obrigações. "O prefeito, em sua ação, usou do que é chamado de poder regulamentar para expedir um decreto. Trata-se de um ato administrativo, enquanto o Decreto Legislativo é uma lei", diz.
Procurados pela reportagem, o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos disse que não se manifestaria sobre o assunto, enquanto a Cavo, por e-mail, informou que tem "anuência do município para a instalação do empreendimento" e que está em conformidade com a legislação ambiental.
Comemoração
A despeito da briga jurídica, a população de Mandirituba comemora o que considera como "uma primeira vitória". "Não queremos que seja criado um novo Aterro da Caximba em Mandirituba. Lutamos para que os assuntos sejam discutidos em busca de uma solução coerente", afirma Ionara Marcondes, presidente da Oscip Ação Ambiental e uma das lideranças na região. Conforme Ionara, 90% da população não quer a instalação de aterros ou de uma usina de lixo no município. O porcentual é fruto de uma pesquisa informal realizada com 986 moradores, dos quais 890 se mostraram contrários à ideia.
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