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Táxis: Urbs segue lei municipal de 1970, mesmo havendo legislação federal mais recente sobre serviços públicos | Albari Rosa/Gazeta do Povoa
Táxis: Urbs segue lei municipal de 1970, mesmo havendo legislação federal mais recente sobre serviços públicos| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povoa

A Câmara Municipal enviou ontem à Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) pedido de suspensão temporária do recadastramento dos 2.252 táxis da capital. Os vereadores Jairo Marcelino e Mário Celso alegam precisar de tempo para a criação de uma comissão especial que acompanhe o trabalho, iniciado anteontem e que vai até 20 de dezembro. Os nove partidos com bancada na Câmara poderão indicar representantes. Ao mesmo tempo, caberá à 17ª Vara da Justiça do Trabalho julgar o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos do Paraná contra o recadastramento.

"A gente não sabe como querem fazer esse recadastramento", diz Marcelino. "Queremos que tenha a participação de todos os partidos, da comunidade, do Ministério Público, do sindicato dos taxistas." Ele pensa em fazer sessões públicas no anexo da Câmara, onde cabem 200 pessoas. "Tudo com a maior transparência", garante. Mas a iniciativa pode não ter efeito. A suspensão do recadastramento dependerá do presidente da Urbs, Paulo Schmidt, que até o fim do expediente de ontem não havia recebido o requerimento. Caso Schmidt diga não, os vereadores não terão muito o que fazer no âmbito administrativo da Urbs.

Legislação

No entanto, a Câmara pode mexer na Lei Municipal 3.812, de 1970. É com ela que a Urbs rege o serviço de táxi em Curitiba, mesmo havendo duas leis maiores e mais atuais sobre permissões e concessões de serviços públicos, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal 8.987/95. Para o presidente do Sindicato dos Taxistas, Pedro Chalus, a Lei 3.812 é antiga, mas está sendo aplicada. Contrário ao recadastramento, ele alega não haver nada fora da lei. "Batemos na tecla que não existe ilegalidade", diz sobre as denúncias publicadas na Gazeta do Povo sobre o comércio ilegal de licenças de táxi em Curitiba.

A reportagem revelou os bastidores da compra e venda de uma placa, que não custa menos de R$ 180 mil. Além das entrevistas gravadas com microcâmeras mostrando as facilidades nesse comércio clandestino, as sucessivas trocas de permissões de táxi, que é um serviço público, revelam haver mais do que "doações voluntárias" de licenças. Por ano há entre 70 e 80 transferências de um permissionário diretamente para outro por ele indicado. Para Chalus, se não há restrições na lei, não é proibido. "Se existe imoralidade, está na Urbs", diz.

Chalus parte do princípio de que a lei deveria valer para outros serviços públicos controlados pela Urbs, como o transporte escolar, a linha de ônibus de turismo concedida sem licitação, a linha de ônibus interbairros, as bancas de revistas. Sobra até para os dois vereadores que pretendem acompanhar o recadastramento. "Essas mesmas denúncias foram investigadas em 1997 pela Câmara e nada ficou provado", diz. "Então eles também têm culpa, prevaricaram." Para ele, isso tudo não vai dar em nada.

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