
O projeto de lei que libera o uso de telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus (Covid-19), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feita (16) no Diário Oficial da União. O presidente, porém, vetou o artigo que validava o amplo uso de receitas médicas digitais com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, dispensando a apresentação do meio físico.
Na justificativa, o Planalto afirmou que a medida geraria risco sanitário à população, por equiparar a autenticidade de uma assinatura que possui certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) com um mero documento digitalizado e de fácil adulteração.
"Poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa)", diz trecho do veto.
A Anvisa, no entanto, destaca que as receitas assinadas digitalmente com certificados da ICP-Brasil seguem valendo para medicamentos de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. "Farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido", afirma o órgão.
Segundo a agência, a ICB-Brasil garante "autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em formato originalmente eletrônico", de acordo com termos da Medida Provisória 2.200-2/2001. "A assinatura digital que utiliza os certificados ICP-Brasil apresenta, portanto, a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor. Para isso, o documento deve nascer e se manter eletronicamente".
A Anvisa ainda ressalta que essa prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente), justamente o que gerou o veto presidencial no parágrafo único do projeto de lei que os equiparava.
Ou seja, no momento, caso o médico e/ou farmácia não tenham acesso à assinatura digital certificada, apenas receitas físicas serão válidas.
Na prática, a telemedicina já está valendo no país desde o fim do mês passado, quando o Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando o método "em caráter emergencial", durante a pandemia, para desafogar casos mais leves de consultórios e hospitais. A portaria liberava as receitas e atestados digitais, desde que com uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela ICP-Brasil.
Segundo veto
O outro veto do Planalto na lei da telemedicina diz respeito à responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) de regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia. O governo argumentou que a regulamentação das atividades médicas por meio de telemedicina pós-Covid-19 precisa ser feita em lei.
O CFM informou que analisa os vetos e vai aguardar a decisão final do Congresso sobre o assunto. O Parlamento tem 30 dias corridos para analisar e deliberar sobre os vetos (mantê-los ou derrubá-los). A sessão ainda será marcada.
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