Foz do Iguaçu - Na temporada de férias de fim de ano, de dezembro a fevereiro, é grande a movimentação de crianças e adolescentes pelos aeroportos e rodoviárias do país. Mas atenção: sozinhos ou com um dos pais, parentes ou qualquer outro acompanhante responsável, é necessária a autorização de viagem. Desde abril, porém, o processo está mais fácil, rápido e seguro: basta procurar um cartório e o documento é expedido na hora.
Com a Resolução 74/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a permissão para as viagens ao exterior pode ser feita direta e pessoalmente em qualquer cartório de notas. Válidas desde abril, as novas regras auxiliarão a Polícia Federal no controle de entradas e saídas do país e no combate ao tráfico de crianças e adolescentes. Devem coibir também a falsificação de documentos nos casos onde há disputa judicial entre os pais ou responsáveis pela guarda dos filhos.O documento de autorização pode ser redigido por qualquer pessoa e deve ter firma reconhecida, data de validade de até dois anos à escolha dos pais ou responsáveis e foto da criança ou adolescente. A permissão será autenticada em duas vias: uma delas ficará com o menor ou o acompanhante e a outra, retida com o agente de imigração da Polícia Federal no momento do embarque ou da saída do país. Deverá ser anexada ainda uma cópia do documento de viagem ou do termo de guarda.
De acordo com o tabelião do 1.º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu, Fernando Salinet Filho, o procedimento é simples e rápido. "É preciso apenas que os pais ou responsáveis procurem um cartório e, na presença do tabelião, assinem a autorização para viagem. Antes, na Vara de Infância e Juventude, demorava dois ou três dias. Agora fica pronto na hora", orienta. A exigência da autenticidade, feita pessoalmente, garante maior segurança contra fraudes. A resolução também padronizou as regras em todo o país.
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