A partir de outubro, serviços de saúde públicos e particulares de todo o país estarão obrigados a notificar às autoridades competentes todos os casos comprovados ou suspeitos de violência contra idosos. A lei 12.461/11 foi sancionada na última terça-feira, dia 26, pela presidente Dilma Rousseff.
Entre as autoridades que deverão ser notificadas estão o Ministério Público, a Vigilância Sanitária e os conselhos municipais, estaduais e nacional de defesa dos direitos do idoso. Entre as ações que hoje são consideradas violentas estão não apenas os cartigos físicos e as agressões verbais, mas também a omissão nos cuidados por parte de familiares e instituições de longa permanênca para idosos (as ILPI, os antigos asilos).
O artigo 19 do Estatuto do Idoso já torna obrigatória a notificação por parte dos profissionais de saúde mas, de acordo com o relator do projeto de lei no Senado, Paulo Davim (PV-RN), a lei é mais clara ao institucionalizar a notificação por parte dos estabelecimentos de saúde tanto da rede pública quanto privada. Neste caso, tantos hospitais quanto postos de saúde e demais estabelecimentos devem comunicar as autoridades a respeito dos casos.
A aprovação é uma antiga reivindicação de grupos ligados à defesa dos direitos da terceira idade, pois a notificação obrigatória deve contribuir para políticas públicas para combater o problema, além de estimular um maior aporte de recursos para programas de conscientização e prevenção. Atualmente, a notificação já é obrigatória para casos que envolvem violência constatada ou presumida contra crianças e mulheres.