As visitas íntimas a presos em penitenciárias federais serão restritas às pessoas que sejam casadas, com união estável comprovada. A nova regra consta em portaria publicada no "Diário Oficial" desta segunda-feira (3), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Será preciso apresentar a certidão de casamento ou de união estável para poder realizar a visita íntima nos presídios de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO). Antes, uma Declaração de Coabitação ou União Estável bastava, com assinatura de duas testemunhas.
Segundo o texto, amigos do preso também poderão visitá-lo semanalmente, mas esses encontros ficam restritos aos parlatórios, que não permitem o contato físico com o interno. No caso de parentes, devem ficar separados do presidiário os que tiverem pendências com a Justiça.
A cada dia de visita o preso poderá receber até 3 pessoas, sem contar crianças de 12 anos, e cada visitante poderá ficar por três horas, segundo a portaria, com tolerância de atraso de 15 minutos.
Sobre a entrada de crianças nos presídios, a portaria determina que apenas "descendente, enteado, irmão ou sobrinho do preso" podem participar da visita. Outros casos dependem de autorização judicial. "A criança, durante o ingresso e a permanência, deverá estar devidamente acompanhada pelo visitante responsável, sendo vedada sua presença em caso de visita íntima", define a portaria.
A revista das crianças também foi regulada pela portaria, que define que menores de 12 anos deverão ficar com a roupa íntima durante a visita manual, "restringindo-se essa revista apenas à inspeção visual e tátil das demais vestes do menor".