A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a Prefeitura de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade.
A decisão foi divulgada na quarta-feira (8) pela 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar. Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da Coca-Cola Ceará quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas.
Os adolescentes foram levados para um hospital em Fortaleza, onde foram diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por uma substância química identificada como diatomita, usada na fabricação de refrigerantes.
O grupo de adolescentes ajuizou uma ação cobrando indenização material por danos morais e estéticos, alegando que a Coca-Cola e a prefeitura eram as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública. A empresa contestou a acusação, dizendo que não foi provada sua participação. A prefeitura sustentou ilegitimidade passiva no processo.
Em 2007, a juíza Valência Aquino condenou a prefeitura e a Coca-Cola ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil de reparação estética a cada um dos adolescentes, além de determinar uma pensão mensal vitalícia de 1 salário mínimo a título de danos materiais.
Em seu despacho, a magistrada destacou que "a empresa de refrigerantes depositava o lixo tóxico naquele terreno". Considerou também que "devia, pois, o município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à saúde da população, cuja omissão importa em sua responsabilidade".
Recurso
Coca-Cola e prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça. A prefeitura alegou cerceamento de defesa e a Coca-Cola argumentou falta de provas. Os recorrentes solicitaram redução do valor dos danos morais e estéticos e a exclusão da pensão mensal vitalícia.
No julgamento do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante há a constatação de que não houve cerceamento de defesa e "diversas testemunhas afirmam que caminhões da Coca-Cola despejavam um pó fino na via pública". Mas ele terminou por reduzir a indenização e entendeu que não há direito a dano material. Com isso determinou R$ 10 mil de indenização moral e R$ 15 mil de dano estético para cada uma das cinco pessoas, a serem pagos pela prefeitura e pela empresa.
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