São Paulo - Todas as gerações de vítimas do medicamento talidomida, que causa malformação nos braços e pernas do bebê caso seja utilizado por gestantes, têm direito a indenização por danos morais. Segundo a médica Izabel Maior, responsável pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), há consenso no governo federal para o pagamento da indenização. O problema, no entanto, é definir de onde devem sair os recursos.
Relatório inédito entregue ao Ministério da Saúde alerta que mais três crianças podem ter sido vítimas do remédio, além de três outros casos conhecidos pela pasta em 2007.
A droga, cuja produção e distribuição está sob controle do governo, é indicada principalmente para reações à hanseníase, mas também tem uso autorizado para lúpus, sintomas da aids e contra alguns tipos de câncer. O Brasil, onde a distribuição do medicamento cresceu 143% desde 2000, é o país com maior utilização do remédio na rede pública em razão de sua vice-liderança em número absoluto de casos de hanseníase. Segundo o relatório, o Nordeste terceira região com mais casos de hanseníase foi o que mais registrou malformações em bebês entre 2000 e 2006. Foram 4,8 casos a cada 10 mil nascimentos, superior ao índice da região Sul (2,17/10 mil).
Na semana passada, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que prevê pensão por danos morais de R$ 50 mil a R$ 400 mil a vítimas da droga. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, por força de lei federal de 1982, as vítimas da talidomida, exceto os novos casos suspeitos, recebem auxílio por danos físicos de R$ 465 e R$ 1.985.
"Esperamos que o pagamento de danos morais às vítimas da talidomida faça história, que se torne um marco na questão de autorizações para a fabricação de novas drogas e uma referência para que os governantes se lembrem da sua responsabilidade perante a saúde pública", escreve Claudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida e vítima da droga, em parecer encaminhado à Corde. Por ordem judicial, o governo pagou indenização por danos morais à segunda geração de vítimas da talidomida, nascida entre os anos 70 e 90.
O secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Gerson Penna, diz que, desde que o Brasil iniciou o uso da talidomida no programa de hanseníase, o medicamento traz o alerta para mulheres em idade fértil. "O uso racional de medicamentos não é privilégio da talidomida. Todo medicamento tem a sua indicação precisa e os efeitos colaterais escritos. A talidomida é o único medicamento brasileiro que tem uma lei, e ela precisa ser regulamentada", defende Penna.
A regulamentação cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência informou que pretende tratar do assunto neste ano.
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