Tião Viana: projeto prevê pensão e até R$ 400 mil| Foto: Agência Senado

São Paulo - Todas as gerações de vítimas do medicamento talidomida, que causa malformação nos braços e pernas do bebê caso seja utilizado por gestantes, têm direito a indenização por danos morais. Segundo a médica Izabel Maior, responsável pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), há consenso no governo federal para o pagamento da indenização. O problema, no entanto, é definir de onde devem sair os recursos.

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Relatório inédito entregue ao Ministério da Saúde alerta que mais três crianças podem ter sido vítimas do remédio, além de três outros casos conhecidos pela pasta em 2007.

A droga, cuja produção e distribuição está sob controle do governo, é indicada principalmente para reações à hanseníase, mas também tem uso autorizado para lúpus, sintomas da aids e contra alguns tipos de câncer. O Brasil, onde a distribuição do medicamento cresceu 143% desde 2000, é o país com maior utilização do remédio na rede pública em razão de sua vice-liderança em número absoluto de casos de hanseníase. Segundo o relatório, o Nordeste – terceira região com mais casos de hanseníase – foi o que mais registrou malformações em bebês entre 2000 e 2006. Foram 4,8 casos a cada 10 mil nascimentos, superior ao índice da região Sul (2,17/10 mil).

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Na semana passada, a Co­­missão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que prevê pensão por danos morais de R$ 50 mil a R$ 400 mil a vítimas da droga. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Jus­­tiça. Atualmente, por força de lei federal de 1982, as vítimas da talidomida, exceto os novos casos suspeitos, recebem auxílio por danos físicos – de R$ 465 e R$ 1.985.

"Esperamos que o pagamento de danos morais às vítimas da talidomida faça história, que se torne um marco na questão de autorizações para a fabricação de novas drogas e uma referência para que os governantes se lembrem da sua responsabilidade perante a saúde pública", escreve Claudia Maximino, presidente da Associ­ação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida e vítima da droga, em parecer encaminhado à Corde. Por ordem judicial, o governo pagou indenização por danos morais à segunda geração de vítimas da talidomida, nascida entre os anos 70 e 90.

O secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Gerson Penna, diz que, desde que o Brasil iniciou o uso da talidomida no programa de hanseníase, o medicamento traz o alerta para mulheres em idade fértil. "O uso racional de medicamentos não é privilégio da talidomida. Todo medicamento tem a sua indicação precisa e os efeitos colaterais escritos. A talidomida é o único medicamento brasileiro que tem uma lei, e ela precisa ser regulamentada", defende Penna.

A regulamentação cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência informou que pretende tratar do assunto neste ano.