A líder da Bancada Feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), vai apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei 5.435/2020, que cria o Estatuto da Gestante e está sob sua relatoria. Entre as alterações previstas para o texto, está confirmada a eliminação do artigo 11º que prevê ajuda econômica, por parte do governo, a mulheres vítimas de estupro que queiram levar a gravidez até o fim e criar a criança - item chamado pejorativamente pelos ativistas pró-aborto como "bolsa-estupro".
Interlocutores afirmam que o senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE), autor da proposta do Estatuto, teria concordado com a retirada desse artigo para facilitar a aprovação do restante do documento. Em nota oficial, o senador afirmou que "é bom esclarecer que esse artigo aumentava a penalização do estuprador que além de ser preso teria que arcar perante a justiça com o sustento da criança".
O auxílio previsto no artigo 11º seria de um salário-mínimo "até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento".
Quanto às outras mudanças, assessores da senadora afirmaram que o substitutivo "não vai ter retrocessos nem avanços" e que apenas pontos "polêmicos" devem ser retirados. Defensores da vida temem a retirada da expressão "desde a concepção", ao falar da proteção da criança, o que poderia dar margem para que se aceitasse a ideia de "aborto legal", que não existe no Brasil. O Código Penal, em seu artigo 128, prevê apenas a não punição da interrupção voluntária da gravidez em casos de estupro e quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que não deve ser punida a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.
Em entrevista à Gazeta do Povo, Simone Tebet, que preside a Bancada Feminina, afirmou que o colegiado de senadoras não levaria a plenário pautas sem consenso de todas. A ideia, segundo ela, é que as parlamentares continuem orientadas por seus partidos nas questões macro e de acordo com suas convicções. "Nenhuma pauta vai para plenário ou será encaminhada, num sentindo ou outro, se não tiver consenso. Se não houver, a bancada é liberada, como é de praxe", diz Simone.
Questionada, na ocasião, a senadora afirmou que temas como a regulamentação do aborto não devem ser discutidos no colegiado. "Para lidar com esses temas há a Procuradoria da Mulher no Senado e a Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, onde podemos discutir questões como essas [aborto]".
O que diz o Estatuto da Gestante
O Estatuto da Gestante prevê uma série de políticas públicas com o objetivo de garantir uma gravidez saudável para a mãe e para o bebê, desde a concepção. No seu artigo 3º determina suporte subsidiário à família (especialmente com mais de quatro filhos) "que assegure o nascimento da criança concebida e a sua infância, em condições dignas de existência". Pelo projeto, associações da sociedade civil e entidades governamentais contarão com apoio governamental para a promoção da saúde e dignidade da gestante.
O texto prevê acompanhamento médico especializado e periódico pelo SUS, por meio de equipe multidisciplinar, "com vistas a apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante, em todos os aspectos, importando-se com as duas vidas (a gestante e a criança por nascer) que requerem acolhida, apoio e proteção".
Para as mulheres vítimas de estupro, o texto estabelece que "será oportunizado pelo SUS junto as demais entidades do Estado e da sociedade civil, a opção pela adoção, caso a gestante decida por não acolher a criança por nascer, bem como as sanções penais ao estuprador previstas na Lei 12.015/2009".
O documento também é claro ao dizer que o diagnóstico pré-natal não deve ter outro fim que o de "salvaguardar a vida, o desenvolvimento natural da gestação, a saúde e a integridade da gestante". Além do artigo 11º , outros itens do documento aumentam a responsabilidade do genitor.
"O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a corresponsabilidade dos genitores quanto à salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem assumir a sua criação", explica Girão na justificativa do PL.
* Leia abaixo a íntegra do Estatuto da Gestante:
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