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O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) garantiu a um viúvo indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e pensão mensal após a morte de sua esposa em um acidente rodoviário na PR-323, no Noroeste do Paraná, em 2010. A funcionária, que trabalhava em uma agência bancária de Maringá, costumava visitar clientes em cidades vizinhas dirigindo veículos alugados pelo banco.

O acidente ocorreu em setembro de 2010. O carro que a bancária dirigia bateu de frente com um caminhão depois de invadir a pista contrária. A sentença de primeiro grau havia negado os pedidos do viúvo e isentado o banco de culpa pelo acidente. Mas, ao analisar o recurso, a Primeira Turma do TRT-PR entendeu que em casos de realização de atividades de risco (como dirigir) é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva – assim, não é necessário provar que a empresa teve culpa.

Na decisão, os desembargadores destacaram o alto risco de acidente ao qual estava sujeita a vítima devido à má qualidade das vias e péssimas condições de conservação da PR-323. O banco ainda pode recorrer da decisão.

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