Brasília O Conselho Federal de Medicina aprovou, por unanimidade, uma resolução que permite aos médicos suspender procedimentos e tratamentos que prolongam artificialmente a vida de doentes terminais e incuráveis, desde que a decisão respeite a vontade do paciente, de seus familiares ou de seu representante legal. Para dar segurança aos médicos, a autorização deverá constar no prontuário do paciente.
A decisão é polêmica e o Conselho argumenta que não se trata de eutanásia, tipificada como crime no Brasil, que é provocar a morte do doente. O Conselho alega que, no caso, trata-se de ortotanásia, que é o ato de não usar recursos que prolonguem artificialmente a vida. Nesse caso, o médico deixa de recorrer a procedimentos para manter o paciente vivo a qualquer custo.
O texto da resolução diz que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente, mas garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência médica integral. A idéia é que se garanta uma morte sem dor. Se necessário, com sedação.
O texto foi proposto pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida, composta pelo Conselho Federal de Medicina, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo e pela Sociedade Brasileira de Bioética.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não tem posição firmada sobre a ortotanásia. Apesar disso, o vice-presidente da Ordem, Aristóteles Atheniense, disse que, em 2005, o conselheiro Alberto Torón, representando a OAB num seminário, sustentou que "devemos ter a grandeza de permitir que, em casos extremos, possamos praticar a morte assistida".
No entendimento de Torón, pode não ser a melhor alternativa, mas quando não houver outra, não se deve cercear esse direito da pessoa ou da família, quando o paciente estiver em coma irreversível ou em estado vegetativo persistente.
Atheniense lembra que a OAB já se posicionou a favor de uma mãe que queria interromper a gravidez de um feto sem cérebro, por entender que não havia crime, já que a criança não tinha condições de sobreviver. Nesse caso, seria preciso uma intervenção médica para realizar o aborto, ou seja, havia indução médica, o que não ocorre no caso da ortotanásia.