A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou semana passada o Projeto de Lei 821/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que concede desconto de 50% nas tarifas de passagens aéreas para pessoas com deficiência física e para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, quando o objetivo da viagem for a realização de tratamento médico.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incluiu a medida na Lei 8.899/94, que concede passe livre a deficientes no sistema de transporte coletivo interestadual. A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes, será analisado ainda pelo Plenário.
Escalada de crises do governo Lula desengaveta a pauta do semipresidencialismo
Como o acordo MEC-USAID, feito durante a ditadura militar, impactou a educação brasileira
Malafaia diz ser contra impeachment de Lula e que manifestações devem focar em anistia
Nova chefe da Transparência Internacional critica STF por anular provas da Lava Jato
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora