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Recurso Extraordinário 1.010.606

Direito ao esquecimento: julgamento é retomado no STF com divergência sobre danos morais

Julgamento do direito ao esquecimento terá mais uma sessão nesta quinta-feira (11)
Julgamento do direito ao esquecimento terá mais uma sessão nesta quinta-feira (11) (Foto: Gil Ferreira/CO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento do chamado direito ao esquecimento. A Corte analisa se informações podem ser retiradas de sites, buscadores ou de qualquer outro meio a pedido de uma pessoa ou da família dela. Quatro ministros votaram nesta quarta: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Nunes Marques e Fachin abriram divergências parciais - cada um deles sobre uma questão - em relação ao voto do relator do Recurso Extraordinário, Dias Toffoli, que apresentou a sua argumentação na sessão do STF da última quinta-feira (4).

O julgamento foi encerrado por volta das 18h20 e será retomado na tarde de quinta-feira (11). Seis ministros ainda irão votar no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606. Trata-se da ação movida por familiares de Aída Curi. A jovem, de 18 anos, foi assassinada em 1958, aos 18 anos, no Rio de Janeiro. Em 2004, o programa Linha Direta, da Rede Globo, reconstituiu a história. A emissora utilizou fotos de arquivo e simulações do que teria ocorrido à época. Os familiares da vítima entendem que recontar essa história fere o direito ao esquecimento.

Nunes Marques, Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto de Toffoli no entendimento de que não há no ordenamento jurídico brasileiro o reconhecimento ao direito esquecimento. Na semana passada, o relator afirmou que “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais”. De acordo com Toffoli, “eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral”.

Nessa questão, o voto divergente foi dado por Fachin. Para ele, a Constituição Federal abriga os pilares do direito ao esquecimento, tais como o direito à privacidade, à intimidade e à honra, apesar de a Carta Magna não trazer esse direito de forma expressa. Dessa forma, Fachin votou a favor da admissão desse direito.

Indenização por danos morais 

Outro ponto analisado pelos ministros é se a família de Aída Curi tem ou não direito à indenização por danos morais em face dos fatos apresentados pelo programa televisivo. Na sessão passada do julgamento, Toffoli entendeu que não cabe reparação.

Nunes Marques, porém, abriu divergência nesta quarta. Para ele, o modo como a reconstituição do assassinato da jovem foi apresentado em 2004 - quase 50 anos depois do crime -, no Linha Direta, permite o acolhimento do pedido de indenização por danos morais feito pela família da vítima. De acordo o ministro, o valor da indenização deveria ser definido pela instância de origem do processo, a primeira instância, por se tratar de matéria infraconstitucional.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes discordou de Nunes Marques e seguiu o voto de Toffoli. Para Moraes, ainda que apresentada de forma sensacionalista, a narrativa mostrada no programa de televisão foi fiel aos fatos de 1958. Por isso, o ministro considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais por parte da família da vítima.

Da mesma forma que Moraes, Rosa Weber opinou que não cabe indenização à família. Para eles, a necessidade de autorização dos parentes de Aída para se noticiar ou reconstituir a história representaria censura prévia - o que é vedado pela Constituição de 1988.

Além deles, Fachin também se manifestou pela não aceitação do recurso dos familiares da vítima. Segundo ele, não ficou comprovado nos autos que os direitos de personalidade já citados deveriam se sobrepor ao direito de informar.

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