O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
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Ao julgar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, converteu a prisão da jornalista em medidas cautelares que devem ser determinadas pela 12ª Vara Criminal de Maceió (AL), onde se originou o processo.

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Na decisão, Zanin usou como base o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que não identificou, no pedido de prisão preventiva, “indicativo concreto da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão".

Maria Aparecida foi presa no dia 21 de julho de 2023, em Maceió, após ter feito graves denúncias em seu canal no YouTube contra uma juíza local. Entre as denúncias, a jornalista acusou a juíza de receber propina e fazer negociações em nome de empresas. Maria Aparecida disse ter obtido as informações com fontes anônimas.

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A juíza citada denunciou Maria Aparecida pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ao decretar a prisão da jornalista idosa, o juiz da 12ª Vara Criminal de Maceió, George Leão de Omena, tomou como base em uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no âmbito do polêmico inquérito das milícias digitais.

A jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos | Foto: Reprodução

Na ordem de prisão preventiva, o juiz George Leão disse que o principal objetivo da medida seria a identificação de eventuais outros envolvidos, presumivelmente as fontes da jornalista.

Conforme esclarecido pela Gazeta do Povo ao noticiar a prisão da jornalista, “a lei brasileira estabelece que todos os que contribuírem para o cometimento de um crime incidem nas penas previstas, na medida da sua culpabilidade; no entanto, a Constituição assegura o sigilo da fonte, que veda o uso de medidas coercitivas para que seja revelada a identidade de eventuais informantes do jornalista”.

Ao atender parcialmente o pedido de habeas corpus da defesa de Maria Aparecida, o ministro Zanin ainda acrescenta que “o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, o que denota que não há gravidade acentuada na conduta imputada à paciente. Por isso, em que pese a reprovabilidade de sua ação, por certo agravada pelos processos penais em curso, é de se ter por suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere”.

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Segundo destacou o ministro em sua decisão, entre condenações e ações em andamento, Maria Aparecida responde a 59 processos judiciais, todos pela suposta prática de crimes contra a honra de autoridades públicas.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui.