Sede do Tribunal de Contas| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A legislação

Confira os principais pontos da Lei da Transparência para municípios:

Aprovação

- A Lei Complementar 351/2011, aprovada pela Assembleia e sancionada em julho do ano passado, estendeu a abrangência da Lei Estadual de Transparência aos municípios.

Obrigações municipais

- Todos os atos que impliquem despesas públicas devem ser publicados na Imprensa Oficial do Estado ou em diários oficiais municipais, nas páginas das prefeituras na internet e em veículos da imprensa com circulação nas respectivas regiões.

- Devem ser publicados atos como aquisições e locações de bens móveis e imóveis, doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza.

- Também tem de se tornar públicas a admissão, nomeação, demissão, exoneração e concessão de aposentadorias a servidores e empregados públicos – inclusive os comissionados. A contratação de fornecedores e prestadores de serviços também deve ser divulgada.

- A escolha do jornal para publicação das despesas deverá ser feita por meio de licitação entre veículos de comprovada circulação no município e região em que se situe.

Fiscalização

- É papel do Tribunal de Contas e do Ministério Público fiscalizar o descumprimento da lei.

Sanções

- Administradores públicos que descumprirem a lei podem responder por improbidade administrativa.

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Ao menos 10% das prefeituras paranaenses ainda não se adequaram às obrigações impostas pela Lei Estadual da Transpa­rência. Desde 1.º de janeiro, os 399 municípios do Paraná têm de divulgar todos os seus gastos e outros atos oficiais no Diário Oficial do Estado (mantido pelo governo estdadual) ou em seus próprios diários oficiais; em suas páginas na internet; e em veículos da imprensa regionais. No entanto, de acordo como o Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná, cerca de 40 municípios que não têm diário próprio ainda não firmaram convênio com o governo para di­­­­vulgar suas despesas no veículo oficial do estado.

Segundo a Imprensa Oficial, aproximadamente 350 prefeituras se cadastraram para divulgar seus atos por meio do Diário Oficial do Estado. Como outras dez prefeituras criaram ou já mantinham diários oficiais próprios. Todas as prefeituras do Paraná tiveram seis meses para implantar as medidas, desde que a lei foi sancionada, em julho do ano passado.

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As consultas aos diários oficiais das prefeituras conveniadas com o governo podem ser feitas na página da Imprensa Oficial na internet (www.imprensaoficial.pr.gov.br). Os atos oficiais desses municípios têm sido publicados desde o primeiro dia do ano no suplemento chamado "Municipalidades", encartado no Diário Oficial do Comércio, Indústria e Serviços.

Já os municípios que não se adequaram devem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TC). A assessoria de comunicação do TC informou que a Diretoria de Contas Municipais do órgão já está monitorando as publicações.

O TC admite, porém, que ainda está estudando a melhor maneira de aplicar as sanções previstas na lei e controlar a atuação dos municípios na publicação de seus atos, tendo em vista o grande volume diário de decisões e gastos. Quanto ao controle das publicações oficiais em veículos da imprensa, como prevê a lei, o controle deve ser feito pelo Ministério Público. A escolha dos jornais deve ser feita por licitação.

A legislação que entrou em vigência no início deste ano ampliou a abrangência da Lei Estadual da Transparência – projeto de lei que havia sido formulado pela seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), em conjunto com a Associação Paranaense de Juízes Federais. Essa lei foi concebida em 2010, após pressão popular do Movimen­­­to Paraná que Queremos para ampliar o acesso dos cidadãos às informações do setor público, especialmente na Assem­bleia, assolada por denúncias de corrupção.

A lei prevê que as publicações na internet deverão ser de amplo acesso, sem exigências de cadastro de usuários ou utilização de senhas para acessar os diários oficiais. Atos administrativos – como nomeação de servidores, salários, lotação, licitações, ativos, despesas, cópias das notas fiscais e bens móveis e imóveis – devem ser amplamente divulgadas.

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