Bandeira das manifestações contra o governo, o impeachment da presidente Dilma Rousseff entrou de vez na pauta da oposição. Na semana passada, o PSDB decidiu aprofundar por mais 20 dias os estudos para definir se entra com denúncia por crime de responsabilidade contra a petista. A dúvida faz sentido: apesar de o julgamento ser mais político que jurídico, o processo é complexo e divide opiniões de juristas renomados. Para ajudar a esclarecer a questão, a Gazeta do Povo fez um passo a passo com os dez pontos mais importantes para entender tudo o que envolve um possível afastamento presidencial.
1 - O que é
É o processo político-jurídico contra altas autoridades, como o presidente da República, que pode levar ao afastamento e cassação do mandato. A expressão, em inglês, significa “impedimento” ou “impugnação”, e é uma derivação do latim impedimentum. O julgamento é conduzido pelo Poder Legislativo.
Só o presidente pode sofrer impeachment?
Não. O processo também pode ser aplicado a governadores, prefeitos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República, advogado-geral da União, ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas.
2 - Legislação
O conceito de impeachment está ligado aos crimes de responsabilidade, descritos nos artigos 85 e 86 da Constituição, que tratam da responsabilidade do presidente da República, e na Lei 1.079/50, que define o que são esses crimes e regula o processo de julgamento. Em paralelo, o presidente também pode ser afastado por crimes comuns.
De onde vem o impeachment?
O primeiro registro de impeachment aconteceu na Inglaterra, durante o século 14, contra o Barão William Latimer. No Brasil, o processo contra o presidente por crime de responsabilidade foi adotado pela primeira vez em 1891.
3 - O que são crimes de responsabilidade
São atos em que o presidente atenta contra:
1 – A existência da União; 2 – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação; 3 – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4 – A segurança interna do país; 5 – A probidade da administração; 6 – A lei orçamentária; 7 – A guarda e o legal emprego do dinheiro público; 8 – O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
O que há contra Dilma?
Pedaladas
No começo de abril, o PSDB encomendou um estudo ao jurista Miguel Reale Júnior para avaliar se a presidente cometeu crime de responsabilidade pelas manobras fiscais (“pedaladas”) feitas pelo Tesouro Nacional com recursos de bancos públicos para reduzir artificialmente o déficit do governo em 2013 e 2014. O crime contra a lei orçamentária estaria mais caracterizado se tivesse sido repetido no atual mandato.
Propina na Petrobras
Outra abordagem do PSDB é a informação de que a Controladoria-Geral da União omitiu dados que recebeu durante a campanha eleitoral de 2014 sobre o pagamento de propina pela empresa holandesa SBM Offshore a funcionários da Petrobras. Aécio chegou a dizer que o caso é um motivo “extremamente forte” para impeachment. Seria um crime de responsabilidade contra a probidade da administração.
Negligência na Petrobras
Em fevereiro, o jurista Ives Gandra da Silva Martins fez um parecer em que defendia que Dilma poderia ser alvo de impeachment. A tese é de que a presidente teria sido negligente nos episódios de corrupção na Petrobras. O jurista interpretou vários artigos constitucionais para relatar que houve atentado à probidade da administração.
4 - Quem pode pedir a abertura do processo
Qualquer cidadão (incluindo políticos, como parlamentares) pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade. No caso do impeachment de Fernando Collor, o pedido foi assinado pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de Imprensa.
5 - Exigências para formalizar a denúncia
A denúncia precisa ser assinada pelo denunciante (com firma reconhecida em cartório). Deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes em que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
6 - Quem recebe a denúncia
O presidente da Câmara dos Deputados. É ele quem avalia se a denúncia deve ser transformada em processo. Depois do impeachment de Collor, foram apresentadas 17 denúncias contra FHC, 34 contra Lula e 14 contra Dilma. Todas foram arquivadas sumariamente pela Presidência da Câmara.
Por que nenhuma denúncia avançou até agora?
O principal entrave para enquadrar Dilma em quaisquer dessas possibilidades de crime de responsabilidade é estabelecer quando as práticas aconteceram. A maioria dos grandes juristas brasileiros – dentre eles, Miguel Reale Júnior e o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto – entende que a presidente só poderia ser processada por crime de responsabilidade caso tenha cometido algum crime no exercício do atual mandato, que começou em janeiro. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição diz que o “presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem declarado que não vai dar prosseguimento a qualquer denúncia que não seja referente ao atual mandato. Na semana passada, o PSDB decidiu esperar mais tempo para um posicionamento definitivo, especialmente para estudar se as “pedaladas” continuaram ocorrendo em 2015.
7 - Como a denúncia vira acusação
Se o presidente da Câmara decidir receber a denúncia, a Casa cria uma comissão especial para formular um parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. Esse parecer é votado em plenário, pelos 513 deputados. Se uma maioria de dois terços (342) votar pela procedência, o processo é aberto.
8 - Quem faz o julgamento e quando o presidente é afastado
O Senado. No momento em que começa o julgamento, o presidente é afastado por um prazo de 180 dias e o vice assume. Se o julgamento não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções. Nos EUA, há dois casos que o processo foi instaurado, mas o julgamento acabou em absolvição dos presidentes Andrew Johnson e Bill Clinton.
9 - Cassação
A cassação depende do julgamento final do plenário do Senado, com voto favorável de dois terços dos parlamentares (54). Collor renunciou após a abertura do processo no Senado, mas ainda assim foi cassado por 76 votos a 3. A perda do mandato também acarreta inelegibilidade por oito anos.
10 - Quem assume a Presidência em definitivo
O vice-presidente – no caso, Michel Temer (PMDB). Caso o vice seja afastado temporariamente, a linha sucessória é a seguinte: presidente da Câmara; presidente do Senado; presidente do STF. Caso o vice também seja afastado em definitivo antes da primeira metade do mandato, serão convocadas novas eleições diretas. Se o afastamento ocorrer depois da metade do mandato, a eleição será indireta, via Congresso Nacional.
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