Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que vantagens pessoais devem compor os salários dos servidores públicos e respeitar o teto do funcionalismo, 31 funcionários da Câmara de Curitiba, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Paraná recebem mais do que o previsto em lei. As vantagens pessoais incluem pagamentos como adicional por tempo de serviço, produtividade, responsabilidade técnica e funções gratificadas.
Hoje, o teto do funcionalismo federal é equivalente à remuneração dos ministros do STF e é de R$ 33,7 mil. Os ministros do Supremo decidiram que, quando os vencimentos ultrapassarem o limite, deve haver um corte de verba. As chamadas verbas indenizatórias – como auxílio-moradia, transporte, saúde entre outros – não entram na conta. Para servidores municipais, o teto é o salário do prefeito e, para os estaduais, o salário de um deputado estadual.
Levantamento da Gazeta do Povo com base nos portais de transparência dos órgãos, mostra que a folha salarial desses 31 funcionários efetivos prevê gasto de R$ 457,8 mil apenas com vantagens pessoais. Cerca de R$ 208 mil são retidos pelo redutor constitucional.
A Câmara paga a maior parte dos “supersalários” e tem 22 servidores que recebem mais do que o prefeito. A Assembleia tem um funcionário efetivo que recebe mais do que os deputados e, com a inclusão das vantagens pessoais, os desembargadores passaram a receber mais do que o permitido.
O presidente da Câmara, Ailton Araújo (PSC), afirmou que uma série de leis aprovadas nas últimas décadas aumentou as gratificações dos servidores. Entre elas, leis de estímulo acadêmico, que podem aumentar salários em até 45%; adicional para responsabilidade técnica e avaliação anual, que pode aumentar os salários em até 5% anualmente. Para o vereador, a Câmara tem cumprido a lei, mas ele afirma que os “supersalários” são um problema para a Casa. “Não podemos baixar os salários, mas há um descompasso entre Legislativo e Executivo”, afirmou. A Assembleia afirmou que, por lei, o procurador da Assembleia, que tem o maior salário, recebe o mesmo que os procuradores do estado. O TJ informa que aplicará o redutor constitucional conforme a lei.
Manobras
De acordo com o professor de Direito Público da PUCPR Jordão Violin, a decisão do Supremo reafirma que o regime jurídico de um servidor pode ser alterado no decurso do tempo. “Ou seja, por mais que o servidor tenha obtido um benefício anterior à Emenda, aplica-se o teto a seus vencimentos”, explica.
Para o professor de Direito Público da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro Ivar Hartmann, a decisão do Supremo não deve acabar com as tentativas de burlar o teto constitucional. “Existem outras formas de aumentar salários”, disse. De acordo com Hartmann, há um conflito de interesses entre os membros do Judiciário e o pagamento das verbas indenizatórias – como o auxílio-moradia, por exemplo. “Esse tipo de pagamento é claramente inconstitucional, mas quem decide sobre a matéria são os mais interessados em receber os benefícios”, afirmou.
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