Sede do MP: impacto anual do auxílio-moradia é de R$ 27,6 milhões aos cofres públicos| Foto: Brunno Covello/ Gazeta do Povo

CNJ unificará decisão sobre o benefício

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou ontem o julgamento sobre a legalidade do pagamento do auxílio-moradia para juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte, mas deve reunir todos os questionamentos sobre esse tipo de benefício no Judiciário brasileiro em um único processo. A decisão, tomada a pedido da conselheira Nancy Andrighi, deve fazer com que a decisão tomada a respeito do caso do Rio Grande do Norte possa ser estendida a todos os demais estados – como o Paraná, que também paga a verba.

O auxílio pago a juízes e desembargadores do Paraná foi aprovado em fevereiro deste ano pela Assembleia. O Tribunal de Justiça do Paraná regulamentou o pagamento em julho. O auxílio-moradia prevê um acréscimo de 15% no salário bruto de juízes e desembargadores – de pelo menos R$ 3,2 mil. Os únicos que não podem receber o benefício são os magistrados que moram em residências oficiais ou residem com alguém que ganha o auxílio.

Desmotivados

Durante a sessão de ontem do CNJ, o presidente Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, pediu que haja um tratamento simétrico da matéria, pois cada tribunal tem regulamentado por conta própria o benefício. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio Bochenek, falou sobre a necessidade de manter os juízes em suas funções por meio de benefícios, uma vez que apenas 27% estão satisfeitos e motivados a cumprir o trabalho jurisdicional.

Laura Beal Bordin, especial para a Gazeta do Povo

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Transparência

Ministério Público e TJ dificultam acesso a dados sobre o benefício

Apesar de o cidadão ter o direito de acompanhar os gastos públicos, o acesso a essas informações é dificultado tanto no Tribunal de Justiça (TJ) quanto no Ministério Público (MP). No TJ, os salários não são publicados desde maio no site, conforme estipula a Lei de Transparência. O portal está em manutenção e só voltará a funcionar em 12 de setembro, segundo o TJ. O motivo para a falha na publicação não foi especificado. Já no site do MP, as publicações dos salários estão em dia. O internauta, porém, precisa acessar as informações de cada membro individualmente. E, para cada acesso, é necessário informar os dados pessoais e inserir um código. O formato dificulta a análise e o cruzamento dos dados, criando obstáculos à fiscalização do poder público pela sociedade. Até junho do ano passado, o MP divulgava os salários em formato de lista, que facilitaria o acesso, mas o modelo deixou de ser utilizado. Nenhum dos órgãos possui informações sobre o número de residências oficiais que mantém, quantas estão ocupadas e quantos membros estariam impossibilitados de receber o auxílio-moradia por serem casados com algum promotor ou magistrado que já receba o benefício.

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Entre os 702 membros do Ministério Público (MP-PR), 640 estão recebendo o auxílio-moradia. A Gazeta do Povo comparou a folha salarial de junho com a de julho, quando se iniciou o pagamento do benefício. Os bônus, que variam entre R$ 3,2 mil e R$ 4,4 mil mensais, oneraram a folha em R$ 2,3 milhões em indenizações no período. Se seguir esse ritmo, o impacto anual será de R$ 27,6 milhões. Os dados também mostram que a grande maioria dos promotores e procuradores requereu o adicional – inclusive aqueles que não têm gastos com moradia na comarca onde trabalham. Os 62 que não recebem a "ajuda de custo" moram em residência oficial ou junto com outra pessoa que já ganha auxílio-moradia, segundo o MP.

As indenizações pagas aos promotores e procuradores do MP quase quadruplicaram de um mês para o outro. Em junho, último mês antes do pagamento do auxílio, elas somaram R$ 776,2 mil. No mês seguinte, passaram para pouco mais de R$ 3 milhões. Entre os beneficiados do MP está o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, que recebeu R$ 5,3 mil em indenizações em julho. No mês anterior, antes do auxílio-moradia, ele havia recebido R$ 1,3 mil. Já Leonir Batisti, coordenador do Gaeco, braço de investigação de crime organizado do MP, passou de R$ 1,5 mil em indenizações para R$ 5,5 mil no mês seguinte.

Judiciário

O Tribunal de Justiça (TJ-PR) também paga o benefício a juízes e desembargadores. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJ, Fernando Antônio Prazeres, "a maioria" dos 891 magistrados paranaenses solicitou o adicional. Não há dados finais sobre o número de requerimentos que foi aceito e nem o quanto se está gastando por mês com os pagamentos.

As informações sobre o benefício no TJ tampouco foram publicadas no Portal de Transparência do órgão – que não é atualizado desde maio, ou seja, antes da instituição do auxílio-moradia. Segundo o tribunal, o portal "está em manutenção" e os dados só serão divulgados a partir do dia 12. A estimativa da Associação de Magistrados do Paraná (Amapar), considerando que apenas 550 dos 891 magistrados do estado recebessem o bônus, era de que o custo anual aos cofres públicos fosse de R$ 32,4 milhões.

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Tanto no caso do TJ quanto no do MP, o pagamento do auxílio-moradia é retroativo a março deste ano, quando foi sancionada a lei estadual que permite o benefício. Aparentemente, o MP está pagando os valores retroativos na folha salarial complementar. Isso porque os pagamentos de "outras remunerações retroativas ou temporárias" saltou de R$ 3,8 milhões, em junho, para R$ 12,2 milhões em julho. O MP, porém, não informou oficialmente como está pagando os valores atrasados. O TJ também não se manifestou.

Questionamento

Apesar de haver uma lei estadual que permite o auxílio-moradia, a Constituição Federal estipula que a remuneração de servidores públicos deve ser feita em parcela única, sem quaisquer acréscimos. A justificativa do MP e do TJ é de que seria uma verba indenizatória (para compensar despesa de trabalho), e não remuneratória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também analisa se o benefício pode ser estendido de forma irrestrita. O Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou entendimento que o auxílio é desnecessário caso o magistrado já tenha residência própria na comarca onde exerce suas funções.