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Brasil potencializou herança cartorial portuguesa, diz historiador

Professor de História da Universidade Federal de São Carlos, Marco Antônio Villa diz que o panorama atual dos cartórios no Brasil é comumente associado à colonização portuguesa, mas que o país potencializou a burocracia desde o início do período republicano. "Os cartórios eram ligados aos interesses ‘coronelísticos’ das lideranças políticas de cada região. E, com o tempo, as pe ssoas foram assimilando a ideia de que eles são realmente necessários, mesmo arrecadando fortunas sem desempenhar função social", diz. Segundo Villa, as tentativas de reduzir o alcance dos cartórios sempre sofreram resistências, apesar de a Constituição de 1988 obrigar a distribuição das serventias por concurso. O professor cita o exemplo do Ministério da Desburocratização, criado no governo de João Figueiredo (1979-1985), que acabou com o reconhecimento de firma em documentos exigidos por repartições federais. "Mas o reconhecimento de firma continua como mais uma das tradições que perduram até hoje."

7,8 mil Titulares de cartórios que assumiram entre 1988 e 1994 sem concurso serão "legalizados" se a PEC for aprovada. A Constituição de 1988 tornou obrigatória a realização de concurso, mas nesse período não houve regulamentação do assunto.

Entenda o andamento da discussão sobre a distribuição de vagas nos cartórios brasileiros:

Antes de 1988 – No período anterior à Constituição Federal, não havia concursos públicos e a titularidade dos cartórios era definida pelos governos estaduais. Titulares de estabelecimentos dessa fase estão dentro da legalidade.

Depois de 1988 – O artigo 236 da Constituição (que trata da atividade notarial e de registro) determina a obrigatoriedade de concurso público para os cartórios e acaba com os ta­­beliães substitutos.

Entre 1988 e 1994 – A lei que regulamenta o artigo 236 é editada apenas em 1994. Nesse período de seis anos, começam a operar 7.828 titulares de cartórios sem concurso.

2005 – O deputado federal João Campos (PSDB-GO) apresenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que regulariza a situação dos titulares de cartórios do período entre 1988 e 1994.

2010 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a vacância desses 7.828 cartórios por desobediência à Constituição. Na época, 426 estavam no Paraná. As vagas deveriam ser ocupadas por concurso público dentro de um prazo de seis meses.

2014 – O Tribunal de Justiça do Paraná abre concurso para 503 cartórios paranaenses. O CNJ abre para o público em geral os dados de arrecadação das serventias.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entidade que representa os cartórios, informou que a maneira como a arrecadação das serventias passou a ser divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode "levar a equivocadas interpretações caso não sejam consideradas dentro do seu adequado contexto".

Em nota enviada à Gazeta do Povo, a entidade ressaltou que os dados não comportam "despesas, impostos e taxas, além de outros gastos necessários ao adequado funcionamento dos serviços". Na comparação da média de arrecadação nacional de R$ 75,6 mil por cartório, a associação estima que R$ 49,1 mil (65%) são consumidos com despesas. Com isso, a arrecadação líquida seria de R$ 26,4 mil.

"Os cartórios extrajudiciais, em verdade, exibem um panorama arrecadatório muito aquém da absoluta maioria do segmento privado no Brasil, encontrando-se a classificação de mais de 95% dos cartórios brasileiros na categoria de microempresa, com raras exceções que chegam a alcançar o segmento de pequeno porte. Ressalta-se, ainda, que alguns são deficitários e dependem de repasse de fundos para sua sobrevivência", diz a nota da Anoreg.

O portal do sistema Justiça Aberta traz uma observação que destaca que os valores apresentados são fornecidos pelas próprias serventias e constituem a receita bruta semestral.

PEC no Congresso tenta legalizar cartórios irregulares

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 471/05, que regulariza a situação de cerca de 7,8 mil titulares de cartórios que assumiram entre 1988 e 1994 e não prestaram concurso público, está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados desde 2008. Em maio de 2012, um substitutivo ao texto apresentado pelo deputado federal João Matos (PMDB-SC) foi derrubado e, desde então, está em apreciação o conteúdo original da PEC, de autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO).

Em junho do ano passado, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), conseguiu colocar a matéria em votação, mas a sessão não prosseguiu por falta de quórum. Na época, Alves declarou que a proposta precisava ser votada logo porque a indecisão sobre ela desgastava o Congresso. "Esta Casa não deve empurrar com a barriga matéria alguma, ela tem de decidir, e cada parlamentar, cada partido, que assuma a responsabilidade."

A tendência é que a votação seja retomada ainda neste semestre, apesar da pressão de entidades contrárias à PEC, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros.

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